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PRESTAÇÃO DE CONTAS

TCE/MT dá parecer favorável a aprovação de contas após sustentação oral do prefeito


Por Luiz Carlos Bordin

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assessoria

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo, referentes ao exercício de 2017, da prefeitura municipal de São José dos Quatro Marcos, sob responsabilidade do prefeito professor Ronaldo Floreano dos Santos. O julgamento ocorreu durante sessão ordinária do Tribunal Pleno na terça-feira (11/12).

 

A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo elaborou relatório técnico apontando duas irregularidades classificadas como gravíssimas, o que poderia levar o pleno a emitir parecer contrário à aprovação das contas. Essas irregularidades levou o prefeito a solicitar sustentação oral durante o julgamento de suas contas.

 

Em sua sustentação o prefeito relatou as dificuldades enfrentadas no ano de 2017, bem como as medidas que tomou para encerrar o ano com as contas equilibradas. “No início da nossa gestão recebemos a inclusão do município na dívida ativa da União, em virtude de uma milionária dívida previdenciária em torno de 4 milhões de reais. Nos desdobramos para parcelar essa dívida e sair da inadimplência”, declarou o prefeito na abertura de sua contestação.

 

Outra notícia ruim par a gestão, segundo o prefeito, foi o completar de dois anos de fechamento da planta frigorífica JBS, que acabou com 700 empregos diretos, culminando também em 2017 com a queda de arrecadação do ICMS que a empresa gerava. Mediante isso o prefeito tomou várias medidas impopulares para contenção de gastos, entre elas a demissão de cargos comissionados, cortes de função gratificada e horas extras, redução de 25% nos salários do prefeito, vice-prefeita, secretários e demais cargos de confiança, reajustes nas tarifas do IPTU, ITR, contas de água e esgoto.

 

Após a sustentação oral do prefeito Professor Ronaldo Floreano os conselheiros do TCE/MT aprovaram por unanimidade as contas do município de São José dos Quatro Marcos (Processo nº 176664/2017). O referido processo estava sob a relatoria do conselheiro interino Luiz Henrique Lima.


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