ACUSADOS DE TORTURA

TJ vê "risco de represálias" e mantém 22 policiais penais afastados em Mato Grosso


Por Andrelina Braz | Mídia News

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Imagem ilustrativa. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Sindicato dos Policiais Penais do Estado (Sindsppen-MT) e manteve o afastamento de 22 policiais penais por suposta tortura contra detentos.

 

A decisão foi assinada pelo desembargador Gilberto Giraldelli e publicada na última sexta-feira (17).

 

Dos 22 servidores afastados, 10 estão lotados na Cadeia Pública de Araputanga, nove na Cadeia Pública de Cáceres (Unidade Masculina) e três na Cadeia Pública de Mirassol d'Oeste.

 

O afastamento foi determinado em 20 de maio deste ano pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, no âmbito de investigação sobre supostas irregularidades nas unidades prisionais, entre elas denúncias de maus-tratos contra presos.

— Matéria relacionada: Sindicato pede transferência de presos que denunciaram tortura para a PCE

Na decisão, Perri proibiu que os policiais exercessem atividades que impliquem contato direto com os custodiados das respectivas unidades.

 

Os policiais são investigados por suposto uso excessivo de agentes químicos irritantes, como spray de pimenta,no interior das celas, além de agressões físicas contra detentos, utilização da cela de triagem como forma de punição degradante e represálias contra presos que denunciaram os abusos. As investigações também apontam a adoção de punições coletivas dentro das unidades prisionais.

 

No recurso, Sindsppen-MT alegou que Perri determinou o afastamento na condição de relator do habeas corpus e de supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-MT), o que, segundo a entidade, comprometeria a imparcialidade na condução do caso.

 

Também sustentou que o afastamento configura uma punição disciplinar sem o devido processo legal e criticou a remoção dos policiais para cidades localizadas a mais de 120 quilômetros de distância, sem o pagamento prévio de diárias, ajuda de custo ou transporte.

 

Além disso, requereu a transferência dos presos denunciantes para outras unidades prisionais consideradas adequadas.

 

Na decisão, o desembargador Gilberto Giraldelli afirmou que os argumentos apresentados pelo sindicato não demonstram ilegalidade flagrante ou abuso de poder capazes de justificar a concessão da liminar.

 

O magistrado negou ainda a transferência dos presos denunciantes e ressaltou que a suspensão do afastamento dos policiais poderia comprometer o andamento das investigações e expor os detentos que prestaram depoimento ao risco de represálias.

 

"Esses argumentos, embora relevantes para exame aprofundado pelo colegiado, não se revelam, em análise sumária, suficientes para caracterizar a ilegalidade flagrante ou o abuso de poder manifesto que autorizariam a concessão da liminar", escreveu.

 

"A decisão impugnada está inserida no contexto de um habeas corpus coletivo de natureza estrutural, voltado à tutela dos direitos fundamentais de pessoas privadas de liberdade, grupo em situação de extrema vulnerabilidade e completamente subjugado à autoridade dos agentes investigados", destacou.

Fonte: Andrelina Braz | Mídia News


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