O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Juvenal Pereira da Silvana, concedeu liminar na segunda-feira (5) determinando a diplomação do prefeito de Reserva do Cabaçal Jairo Manfroi (PMDB) e do vice-prefeito Tarcísio Ferrari (PSD).
Anteriormente, ambos foram cassados pelo juiz da 41ª Zona Eleitoral, Olímpio Pereira, por conta de uma denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) referente à compra de votos na campanha eleitoral de 2012.
Em outubro de 2014, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a decisão de primeiro grau ao ressaltar que havia elementos suficientes de compra de votos na eleição de 2012.
Conforme a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Jairo Manfroi e Tarcísio Ferrari compraram votos com a distribuição de dois mil tijolos e 15 sacos de cimentos para eleitores em troca de apoio político. Ambos contaram com a ajuda de Edinaldo Aparecido Gomes, conhecido como “pastor Naldo”.
Conforme o advogado Rodrigo Cyrineu, o desembargador Juvenal Pereira da Silva concedeu a liminar diante da alta probabilidade de que o recurso especial poderia ser aceito no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e anular o processo. “As provas produzidas são ilícitas. A condenação se baseou em gravações clandestinas”, explicou.
Para justificar a liminar, o magistrado ressaltou que a cassação do prefeito e vice-prefeito poderia gerar danos a população com a descontinuidade de ações e de equipes administrativas.
“Outro fato que impõe a concessão da liminar, alinhado ao de evitar alternância de poder com possível descontinuidade administrativa pela inevitável mudança do "staf" do 1º e 2º escalões da administração, é a interposição, pelo requerido Jonas Campos Vieira, de embargos declaratórios com efeito modificativo do Acórdão que cassou o diploma e declarou inelegíveis os Requerentes, cuja pretensão central é vê-los declarados como protelatórios e punidos como litigantes de má-fé. Caso acolhida tal pretensão, novo cenário jurídico-processual descortinará quanto ao desfecho no juízo de admissibilidade ao recurso excepcional (recurso especial). Sobretudo, suspende o prazo para interposição de outros recursos e impede o trânsito em julgado da decisão, consequentemente, seus efeitos, isto é, o imediato cumprimento”, diz trecho da decisão judicial.
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