Juiz eleitoral entende que análise de número menor de assinaturas pode beneficiar José Medeiros.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou, por unanimidade, um recurso interposto pelo senador José Medeiros (Podemos) numa ação de impugnação de mandato eletivo que pode afastá-lo do cargo em caso de condenação. Medeiros, que responde por falsificação de títulos, tentava anular perícia realizada da Polícia Federal (PF) para verificar a veracidade das assinaturas dos membros de sua coligação na composição da chapa ao Senado Federal nas eleições de 2010.
Porém, em decisão desta terça-feira (6), o TRE-MT seguiu o voto do relator, Ulisses Rabaneda, que negou o recurso. A decisão determina que a perícia deveria se ater somente sobre as assinaturas já contidas na ata que originou a coligação.
A ata periciada apresenta como uma das contradições o número de assinaturas dos membros da coligação autorizando a composição da chapa das eleições de 2010. As primeiras páginas contêm 14 rúbricas, enquanto as últimas possuem 23.
O relator disse que a limitação imposta na perícia visa garantir o “contraditório”. “A determinação no sentido de que a perícia deveria se ater àquelas assinaturas cujo material colhido já constasse dos autos, objetivou garantir o contraditório e ampla defesa, evitando-se que fosse utilizado elementos não constantes dos autos para a prova técnica”, disse o jurista.
Rabaneda lembrou ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou prioridade de tramitação da ação e que o número de assinaturas já colhidas é “suficiente”. “Havendo rol mais que suficiente de material gráfico colhido, não haveria qualquer razoabilidade em se aguardar outras assinaturas para o exame pericial, notadamente diante do tempo de tramitação deste processo, aliado à determinação de prioridade em sua tramitação determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Portanto, sendo o número de assinaturas já colhidas suficiente para se saber se houve de fato ou não fraude na colheita de assinaturas, não há que se falar na necessidade de aguardar outros elementos”, lembrou Rabaneda.
O jurista, inclusive, deu uma “dica” ao senador: o fato de menos assinaturas sofrerem a perícia indica também menor probalidade de encontrar fraudes. “Ademais, a determinação contida na decisão agravada, antes de prejudicar o agravante, o beneficia, pois, alegando o autor que há falsidade em rubricas e/ou assinaturas constantes da ata objeto da perícia, e, em sentido contrário, afirmando o impugnado que não há a mencionada falsidade, quanto menos assinaturas forem investigadas, evidente que há menor possibilidade de se chegar a uma eventual fraude”, diz trecho da decisão.
Medeiros é suspeito de ter passado “na frente” na lista de suplentes ao senado em 2010. Ele ocupa a vaga deixada pelo governador Pedro Taques (PSDB), que deixou o Congresso para disputar, e vencer, as eleições de 2014 ao Governo de Mato Grosso.
O CASO
A ação conduzida por Rabaneda relata uma possível fraude nas assinaturas da ata que definiram a candidatura da coligação “Mato Grosso Melhor Para Você” que disputava uma das vagas ao Senado. Durante o registro, em julho de 2010, a ata original trazia o então candidato Pedro Taques como cabeça de chapa, seguido pelo atual deputado estadual, Zeca Viana (PDT), como 1º suplente, e o empresário de Sinop (501 km de Cuiabá), Paulo Fiúza, como 2º suplente.
Porém, em agosto de 2010, Zeca Viana desistiu de figurar como 1º suplente na chapa de Taques ao Senado para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT). Com a desistência, Paulo Fiúza teria “promovido” para a 1ª suplência e o então policial rodoviário federal, José Medeiros, ficaria com a 2ª suplência.
No entanto, há a suspeita de que a ata tenha sido fraudada, “passando” Medeiros para frente de Fiúza, em razão de suposta falsificação das assinaturas dos membros da coligação. A chapa foi vencedora em 2010, porém, com a vitória de Pedro Taques ao Governo de Mato Grosso em 2014, José Medeiros acabou assumindo seu lugar no Senado Federal.
A denúncia que originou a ação narra a possível fraude. “A falsificação dos documentos ocorreu da seguinte forma: foi elaborada uma ata com a deliberação das pessoas acima mencionadas, posteriormente foi alterado o documento, sem o conhecimento de todos, aproveitando-se as assinaturas dadas na ata anterior. Tanto é que, no documento falsificado consta nas últimas duas folhas 23 assinaturas, conquanto nas duas primeiras há apenas 13 rubricas. Além disso, as rubricas existentes nas duas folhas são divergentes, inclusive, a rubrica em uma folha que não consta na outra”, diz a ação.
A denúncia ainda expõe uma declaração dada por um dos envolvidos na ação que, pelo fato de tramitar sob sigilo, não é nomeado. “Através da imprensa foi noticiado fato grave envolvendo o registro de candidatura do representado, conforme se observa pela declaração dada pelo sigiloso. Segundo a inicial, mencionado deputado teria afirmado a um site de notícia de Mato Grosso: A assinatura na primeira ata, onde o sigiloso era o primeiro suplente e o sigiloso era o segundo, é minha. Mas como o sigiloso saiu para ser candidato a deputado estadual e o sigiloso saiu da condição de deputado federal para ser suplente de senador, a chapa foi alterada sem a minha assinatura. Aliás, a assinatura que está lá não é minha”, conforme transcrição na íntegra.
A ação que tramita no TRE-MT chegou a ser extinta pelo órgão, porém, uma decisão do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) mandou reabrir o caso em 2016.
Caso seja constatada fraude na ata, José Medeiros pode perder o mandato. Paulo Fiúza, no entanto, não será necessariamente conduzido ao cargo de senador uma vez que o então candidato ao Senado em 2010, Carlos Abicalil (PT), que ficou em 3º lugar no pleito, também questiona o registro de candidatura da coligação “Mato Grosso Melhor Para Você” na Justiça Eleitoral. Se comprovar a fraude, o petista pode assumir e concluir o mandato que se encerra em janeiro de 2019.
Foto: Silvana Bezani