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MATO GROSSO

Tribunal de Justiça desbloqueia R$ 1 milhão de ex-deputado filmado recebendo dinheiro

Desembargador não julgou o mérito da ação, apenas acatou pedido da defesa que cita nova Lei de Improbidade.


Por Redação Popular Online com GD-MT

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Foto: Reprodução

O desembargador Márcio Vidal, autorizou o desbloqueio de aproximadamente R$ 1 milhão do ex-deputado estadual Carlos Antônio de Azambuja. O ex-parlamentar é investigado por recebimento de suposta propina na gestão do ex-governador Silval Barbosa.  Azambuja chegou a ser filmado recebendo dinheiro dentro da Assembleia Legislativa. A decisão foi é de sexta-feira (10).

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Conforme a decisão, a defesa de Azambuja entrou com um recurso alegando que a nova Lei 14.230/21, que altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e dispõe novos parâmetros sobre a improbidade administrativa, devem ser aplicadas também no processo contra o ex-deputado. A partir disso, Márcio Vidal acatou o pedido e declarou que a liberação não trará riscos ao resultado útil do processo.

 

"Dessa forma, atento às modificações normativas decorrentes da Lei n. 14.230/21, entendo que não deve ser mantida a indisponibilidade de bens decretada na instância a quo, isso porque, não se pode constatar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois não há qualquer indício de que o Agravante pretende obstruir eventual cumprimento de sentença", apontou o desembargador.

 

Consta ainda que um dos trechos da nova Lei citados pelo desembargador é o artigo 16, §3º, que aponta pressupostos que autorizam um pedido de indisponibilidade de bens. Segundo o desembargador, são eles: 1) a constatação de indícios dos atos ímprobos narrados na petição inicial; 2) a demonstração do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.

 

Por fim, Márcio alegou que nesta fase do processo não há análise do mérito, mas uma averiguação se o réu preenche os requisitos para ter seus bens bloqueados. "Enfatizo que, neste momento processual, não há análise do mérito da ação de base, mas, tão somente, se houve, ou não, o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão da ordem de indisponibilidade de bens", defendeu Vidal.

 

O ex-deputado é réu em uma ação que investiga um suposto esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do programa MT Integrado, criado durante as obras da Copa do Mundo de 2014, na gestão do ex-governador e também réu no processo, Silval Barbosa.

 

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