O desembargador Márcio Vidal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, declarou a ilegalidade da greve dos professores da municipal de Jauru e determinou que seja mantido pelo menos 70% (setenta por cento) dos professores, trabalhando nas unidades em que estão lotados, de modo a garantir a prestação do serviço educacional, de modo regular e contínuo, sob pena de pagamento de multa diária, para o caso de descumprimento, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Na decisão, proferida afirmou que analisando a documentação encaminhada pelo sindicato a prefeitura municipal constatou que neste documento, inexiste qualquer informação, quanto à manutenção da atividade educacional, de forma regular e contínua, o que demonstra, a princípio, o descumprimento dos preceitos da Lei n. 7.783/1989, ressaltando que a suspensão total da atividade educacional, no Município de Jauru, causará prejuízo de difícil reparação à população, especialmente para os que dependem das creches.
O desembargador ressalta ainda que não há desconsiderar que a paralisação, por tempo indeterminado, menospreza a proteção integral à criança e aos adolescentes do Município, assegurada na CRFB e no Estatuto da Criança e do Adolescente. “Diante disso, penso que o movimento grevista está em desconformidade com a Lei n 7.783/1989” afirmou.
Matéria relacionada: Professores de Jauru recusam proposta do prefeito e decidem entrar em greve a partir de terça-feira
Entre no grupo do Popular Online no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)
Iniciativa busca valorizar práticas que transformam cidades em ambientes mais inteligentes e sustentáveis.
Atualmente, a devolução é feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude
Quem desejar apoiar a iniciativa pode entrar em contato diretamente com a professora Vanusa Xavier pelo telefone (65) 9 9990-8186.
O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.