O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) indeferiu o recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, através do Promotor doutor Luiz Fernando Rossi Pipino para que a prefeitura mudasse o local de realização da 17ª Edição do Carnatanga – Carnaval de Rua de Araputanga.
Nas razões recursais, o agravante defendeu a reforma da decisão recorrida no caso concreto, de que, a realização do evento carnavalesco é público e notório, assim como o fato de que os shows musicais a serem realizados perturbarão o sossego de todos os cidadãos residentes na vizinhança e que não houve identificação da denúncia que embasou a ação civil pública certamente por receio de represálias e perseguições.
A relatora do processo Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro acatou a decisão do Juiz da Comarca de Araputanga Arom Olímpio Pereira, de que, pese a farta fundamentação apresentada pelo requerente, não se encontram presente as hipóteses que autorizam a concessão do pedido postulado em sede de tutela de urgência, haja vista a que a reclamação aportada nos autos ser fato isolado, ainda duvidoso, posto que se encontra totalmente desvinculada a qualquer pessoa. Ainda levou em consideração a falta de demonstração de outros cidadãos insatisfeitos com a realização do evento no referido local.
“Posto isso, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal (efeito ativo) formulado pelo Ministério Público no presente agravo de instrumento”, afirmou.
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