O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) analisou ontem, 24 de março, o recurso de agravo de instrumento protocolado pelo prefeito de São José dos Quatro Marcos, Jamis Silva Bolandin (União Brasil), e outros contra a decisão liminar proferida pelo Juízo da Vara Única.
Na liminar, havia sido determinada a suspensão das Leis Municipais nº 2.039/2024 e nº 2.052/2024, aprovadas em dezembro de 2024, que fixaram o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários e que foram suspensas após o juiz de Direito Marcos André da Silva acatar o pedido de liminar, em fevereiro de 2025.
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Em sua análise, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos observou, de forma preliminar, que a decisão liminar concedida pode gerar insegurança jurídica, considerando que a suspensão das leis municipais impacta diretamente o planejamento financeiro do município e pode ensejar questionamentos administrativos e judiciais por parte dos agentes políticos afetados.
"Com tais considerações, DEFIRO o efeito suspensivo ao recurso, para suspender os efeitos da decisão agravada, até julgamento final do presente agravo", relata trecho da decisão proferida pela desembargadora.
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