A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira (9) uma nova norma que atualiza a composição das vacinas contra a Covid-19 autorizadas no Brasil. A medida já está em vigor e substitui a regra anterior publicada em março.
De acordo com a Instrução Normativa nº 454, as vacinas deverão ser monovalentes e conter obrigatoriamente a cepa LP.8.1 ou antígenos derivados da variante JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, além de outras formulações que comprovem eficácia contra as variantes em circulação.
A norma também exige que fabricantes apresentem novos estudos de qualidade, segurança e eficácia para atualizar os imunizantes. Dependendo do caso, a Anvisa poderá solicitar dados clínicos adicionais antes da aprovação.
As vacinas produzidas com a composição anterior poderão continuar sendo utilizadas por até nove meses após a aprovação da nova versão, permitindo uma transição gradual e evitando desperdício de doses já distribuídas.
Segundo a agência, a atualização busca manter a proteção da população diante da evolução contínua do coronavírus.
Aperfeiçoamento continuado e dá mais segurança jurídica a servidores que buscam especialização, mestrado ou doutorado.
Novo equipamento passa a integrar a frota da limpeza urbana, garantindo mais agilidade na coleta de lixo.
As vacinas produzidas com a composição anterior poderão continuar sendo utilizadas por até nove meses após a aprovação da nova versão.
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