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LEGISLATIVO

Vereador de Araputanga perde mandato por conduta incompatível com decoro parlamentar


Por Ferreira Júnior

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Ulisses Martins - Popular Online

O vereador Oswaldo Alvarez de Campos Júnior (PSB), escreveu seu nome na história política do município de Araputanga como o primeiro vereador a ter seu mandato cassado pelo Plenário da Câmara Municipal.

Em sessão legislativa realizada na noite desta segunda-feira (12), os vereadores apreciaram e votaram resolução decretando a perda do mandato do vereador Oswaldo Alvarez de Campos Júnior por conduta incompatível com o decoro parlamentar, com fundamento no art. 41 da Lei Orgânica e art. 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

A resolução apresentada pelo o vereador Luiz Gonçalves de Seixas Filho, presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final foi aprovada por 08 votos favoráveis e apenas 02 votos contrários.

Alvarez foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), por prática de improbidade administrativa, no mês de abril deste ano. A promotora de justiça da Comarca de Araputanga nomeou engenhos fraudulentos cometidos pelo então Presidente da Câmara Municipal, em atuação considerada desonesta, imoral e desleal.

Conforme a Ação proposta pelo MP, o vereador Oswaldo Alvarez teria cometido as seguintes irregularidades:

1 - Exercício irregular/incompatível da advocacia, atuando na qualidade de advogado em diversos processos; sendo a advocacia incompatível, mesmo em causa própria, a chefe do Poder Executivo, membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

2 - Crime de falsidade ideológica, elaborado de forma ardilosa documento público contendo informação falsa, no intuito de mascarar a prática de atuação incompatível da advocacia;

3 - Atuação desonesta, imoral e desleal à Câmara Municipal, agindo de forma a violar os princípios norteadores da Administração Pública. O presidente da Câmara Oswaldo Alvarez de Campos Junior e mais três vereadores Diego Soares da Silva, Ilídio da Silva Neto e Jocelino Ferreira da Silva apresentaram denúncia ao Ministério Público, imputando ao prefeito de Araputanga a prática, em tese, do crime de falsidade documental, sendo que a impropriedades iniciaram dentro da própria Câmara Municipal.

Conforme depoimentos ao Ministério Público, o vereador Ilídio da Silva Neto teria assinado a denúncia contra o prefeito como forma de troca de favores, deixando evidenciado que não sabia do teor e inclusive manifestou o desejo de se retratar. O vereador Jocelino Ferreira da Silva apresentou depoimento com contradições, deixando claro que nada sabia em relação aos fatos da denúncia por ele assinada. O vereador Diego Soares da Silva, também afirmou que não sabia do que se tratava.

4 - Desrespeito ao Regimento Interno da Câmara Municipal, com concessão da palavra a pessoa não habilitada a fazer uso da Tribuna Livre;

5 - Ato lesivo ao erário público, sendo que durante o período de recesso da Câmara Municipal, os servidores trabalharam em "regime de revezamento".


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