A Câmara de Vereadores de Araputanga (a 345 km de Cuiabá) aprovou em Sessão Ordinária, realizada segunda-feira, 12 de setembro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 1.813/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre alteração do Código Tributário, criado através da Lei Municipal n.º 1.377/2019.
O PLC altera o artigo 123 do Código Tributário Municipal e concede 50% (cinquenta por cento) de desconto no recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em imóvel que esteja sendo realizada a sua primeira escritura.
A Lei Complementar, aprovada por unanimidade, entrará em vigor no período de 90 (noventa dias) após a publicação, cabendo ao Poder Executivo promover ampla divulgação.
O ITBI é um tributo municipal e o seu recolhimento deve ser realizado durante o processo de compra do imóvel. Deste modo, a aquisição só será concluída após o pagamento do imposto.
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