O vice-prefeito do município de São José dos Quatro Marcos (a 315 km de Cuiabá), Ademilson Valverde Peres — Ademilson Martelinho de Ouro (MDB), deixou o cargo de secretário Municipal de Administração após ser notificado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT).
A notificação n.º 32 de 31 de agosto de 2022, recomendou que Ademilson Valverde optasse pela função de sócio administrador de empresa privada ou secretário de Administração na Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos. De acordo com a legislação o servidor público é proibido de participar de gerência ou administração de sociedade privada.
Na noite de ontem, terça-feira (4), Valverde utilizou o Plenário da Câmara Municipal e anunciou a decisão de deixar o cargo de secretário.
À redação do Popular Online, Ademilson Valverde relatou que desde o ano de 2010 é administrador de empresa privada responsável por diversos contratos firmados. “Eu tenho muitos contratos, fora as contas bancárias, então eu teria que notificar todas as empresas que tem contrato conosco, informando quem seria o novo administrador, o que poderia ocasionar algum distrato”, ressaltou.
No Plenário, Ademilson ressaltou os investimentos realizados em capacitação dos servidores públicos e a implantação do projeto, através de regulamentações, para as licitações ocorrerem no âmbito local ou regional, sendo aplicado mais de R$ 2 milhões no comércio local.
Araputanga
No município de Araputanga (a 340 km de Cuiabá) o vice-prefeito Marcos Aurélio de Barros — Markinhos da Saúde (PSD), deixou de ser sócio administrador de empresa privada também após recomendação do Ministério Público de Mato Grosso, emitida no final ano passado.
No período, foi proposto o Projeto de Lei n.º 1.738/2021 aos vereadores para a revogação do parágrafo 1º do artigo 79, que proíbe ao prefeito e vice-prefeito desempenhar função de administração em qualquer empresa privada. No entanto, foi reprovado pelos vereadores Ulisses Ferreira (PDT), Correia do Povo (DEM), Paulinho Gato (Republicanos), Ronaldo das Botas (Republicanos), Sebastião Barbosa (Solidariedade) e Cléo Camargo (Solidariedade).
Conforme a manifestação, o vice-prefeito, Markinhos da Saúde, era sócio administrador de um comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – mini mercados, mercearias e armazéns, o que estava contrariando o parágrafo 1º do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, onde proíbe o vice-prefeito a desempenhar função de administração em qualquer empresa privada.
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