O projeto lei da Câmara (PLC 16/2013) aprovado por unanimidade no Senado autoriza a mãe a registrar sozinha o recém-nascido e a indicar o nome do pai do bebê sem apresentar nenhuma comprovação. A partir da afirmação da mãe, o nome do pai já vai aparecer na certidão de nascimento.Caso o homem conteste essa paternidade vai ter que provar que ele não é o pai. Só depois vai conseguir retirar seu nome do documento.Pela legislação vigente, cabe primeiramente ao pai a obrigação de registrar a criança, ficando reservada à mãe...
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