A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Porto Esperidião, e determinou a suspensão de processo seletivo realizado pelo município, no mês de março, para contratação temporária de 98 servidores. O MPE argumenta que as contratações não tiveram caráter de excepcionalidade e, portanto, deveriam ser precedidas de concurso público. No processo seletivo simplificado foram disponibilizadas vagas para médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos em enfermagem, fonoaudiólogo, farmacêutico, agente ambiental, recepcionista, auxiliar administrativo, operador de máquinas pesadas, motorista, auxiliar de serviços...
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