IPTU PREMIADO

Aprovado projeto que autoriza sorteio de prêmios para incrementar arrecadação

A Lei que institui o IPTU Premiado foi aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo gestor municipal.


Por Assessoria | PMA

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Imagem ilustrativa. (Foto: Divulgação)

O prefeito de Araputanga (a 345 km de Cuiabá), Enilson de Araújo Rios (Solidariedade), sancionou a Lei Municipal n.º 1.540/2022 que dispõe sobre premiações através de campanha de incentivo a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

 

Conforme a Lei, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, nesta quarta-feira, 15 de junho, o Poder Executivo poderá utilizar até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em premiações para a realização da campanha de incentivo a arrecadação, conforme regulamento e datas a serem estipulados, no momento oportuno, por meio de Decreto Municipal.

 

A Lei que institui o IPTU Premiado foi aprovada por todos os vereadores presentes em Sessão Ordinária, realizada na noite da última segunda-feira, 13 de junho, autorizando o Poder Executivo a conceder premiações por meio de sorteios através da campanha a ser desenvolvida com o objetivo de incentivar e incrementar a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo aos exercícios de 2022, 2023 e 2024.

 

Farão jus ao prêmio sorteado o proprietário legal do imóvel ou quem o detenha a qualquer título, desde que faça prova de que é o responsável pela quitação do IPTU junto à Fazenda Municipal.

 

Ficam excluídos da participação do sorteio, os imóveis pertencentes ao prefeito, o vice-Prefeito, os vereadores, os secretários municipais e os membros da comissão organizadora do sorteio, tendo como fundamento o princípio da moralidade, bem como aqueles que são legalmente isentos ao pagamento do IPTU.

 

Conheça a Lei Municipal na integra, clique aqui

 

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