As 300 mil micro e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional por dívidas tributárias devem aproveitar esta semana para regularizarem sua situação e fazer nova opção para permanecer em 2017 nesse regime tributário especial do segmento. O prazo termina no dia 31 de janeiro.
A recomendação é do secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, com a expectativa de que as regularizações e novas opções de retorno ao regime tributário devem aumentar bastante nesta semana.
“A gente imagina que esse número vá subir bastante até o final do mês, porque o brasileiro tem aquela característica de deixar para a última hora”, explicou em entrevista ao Portal da Lei Geral.
Essas empresas foram excluídas no dia 31 de dezembro de 2016 do Simples Nacional. Estão entre as 585 mil que foram notificadas peal Receita Federal em setembro do ano passado por dívidas que somam R$ 23 bilhões. Desse total, 285 mil já renegociaram suas dívidas e vão permanecer no Simples Nacional.
O secretário orientou que, para se regularizar, as empresas podem aderir ao parcelamento especial em até 120 meses das dívidas tributárias contraídas até maio de 2016 e ao parcelamento convencional de 60 meses em relação a dívidas pendentes a partir de junho do ano passado. E devem fazer nova opção ao Simples.
O dia 31 de janeiro também é o prazo fatal para adesão ao Simples Nacional por empresas que estão fora desse regime tributário. O secretário recomenda que os empresários procurem seus contadores para avaliar se é interessante aderir ao Simples.
Sala do Empreendedor – Centro de Atendimento Empresarial.
Espaço físico dentro da Prefeitura municipal de Araputanga, com intuito de atender os pequenos empresários na busca de orientações e informações, sobre os direitos e deveres, e na simplificação e desburocratização na abertura, alteração e baixa de empresa. Totalmente Gratuito.
O Microempreendedor Individual (MEI), formalizando perante a lei complementar 128/2008, o empreendedor sai da informalidade, estará enquadrado no Simples Nacional (SUPERSIMPLES), e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL) com vantagem de recolhimento unificado do impostos federais, estaduais, municipal (ISS e ICMS).
Saindo da informalidade o MEI passará a ter Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), tendo acesso a notas fiscais, crédito em banco e direitos ao benefícios previdenciários (auxilio doença, Invalidez, aposentadoria, salário maternidade e outros).
As declarações anuais de faturamento já se deram início, procure a sala do empreendedor, a declaração é feita de forma gratuita. O prazo é até 31 de Maio de 2017. Após disto, a Receita Federal envia uma notificação com multa.
A sala do empreendedor, está situada na rua Antenor Mamedes, 911, no prédio da Prefeitura Municipal de Araputanga, procure por Marilyn Albuquerque.
Foto: Reprodução
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