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REGULAMENTO

BC aprimora mecanismo do Pix para devolução de recursos em caso de fraude

Atualmente, a devolução é feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude


Por Vitória Queiroz, da CNN

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Imagem ilustrativa. (Foto: Banco de imagens freepik)

O BC (Banco Central) alterou o regulamento do Pix para aprimorar o mecanismo de segurança que permite a devolução dos recursos para as vítimas de fraudes, golpes ou coerção. A ferramenta é chamada de MED (Mecanismo Especial de Devolução).

 

Com a mudança, o mecanismo vai identificar os possíveis caminhos dos recursos. ​Essa identificação vai ser compartilhada com os participantes envolvidos nas transações e permitirá a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação.

 

Atualmente, a devolução dos recursos é feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. No entanto, a estratégia atual enfrenta problemas, uma vez que os fraudadores, normalmente, conseguem retirar rapidamente os recursos dessa conta e transferi-los para outras contas.

 

Dessa forma, quando o cliente registra a fraude, é comum que a conta fraudulenta já não possua fundos para viabilizar a devolução, dificultando a recuperação dos recursos.

 

A partir da medida, o BC espera aumentar a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes. Segundo a autoridade monetária, o compartilhamento dessas informações impedirá o uso dessas contas para novos golpes.

 

A atualização estará disponível a partir de 23 de novembro, passando a ser obrigatória em 2 de fevereiro de 2026.

 

Autoatendimento

A resolução do BC também determina que todos os agentes participantes do MED disponibilizem, a partir de 1° de outubro, uma funcionalidade para que uma transação possa ser facilmente contestada - sem a necessidade de interação humana - em seus respectivos aplicativos.

 

"O autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima", diz a autoridade monetária em nota.

 

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