Na tarde de ontem, 30 de outubro, a Câmara Municipal de Araputanga recebeu representação do vereador Ulisses Ferreira (PDT) em desfavor da vereadora Lindocréia dos Santos Camargo — Cléo Camargo (Solidariedade), por quebra de decoro parlamentar.
Conforme o Ofício n.º 01/2023, o vereador solicitou a instauração de processo disciplinar para apurar a prática de conduta atentatória cometida pela vereadora capaz de afetar a dignidade da investidura e da imagem institucional do Poder Legislativo, nos termos dos artigos 100 e 105, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araputanga.
A denúncia aponta que Cléo Camargo utilizou canal de notícias e redes sociais de longo alcance para propagar informações falsas, constituindo-se em verdadeiras “fake news”, sendo espalhado pela vereadora que o projeto de lei para desafetação e doação de uma área pública para uma associação não poderia ser votado em virtude de pedido de vista.
“Não houve pedido de vista, uma vez que o projeto estava em tramitação entre as comissões permanentes e somente deveria ser votado após etapas das fases de análises das comissões”, observou o vereador Ulisses.
Ao divulgar, de forma consciente, informação distorcida capaz de inflamar o ânimo da população contra o regular processo legislativo, Cléo Camargo agiu de modo incompatível com a dignidade da Câmara.
A Resolução n.º 05, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, define que o vereador ou vereadora que agir de “modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”, bem como “descumprir os deveres decorrentes do mandato, ou praticar ato que afete a dignidade da investidura, estará sujeito a processo e a penalidades”.
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A denúncia deverá seguir para a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, presidida pelo vereador Antônio Carlos Pereira da Cruz —Toninho Cabeleireiro (Republicanos), para apurar as condutas praticadas pela vereadora.
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