O prefeito Elias Mendes Leal Filho deve enfrentar dificuldades para registrar sua candidatura à prefeitura de Mirassol D`Oeste. Isto porque seu nome consta entre os gestores com irregulares, em lista divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União.
O caso que mais pesa contra o atual prefeito e pré-candidato pelo PSD é referente a irregularidades na aplicação dos recursos transferidos, por meio de convênio, para a recuperação de 25 km de estradas, face a suposta execução parcial das obras, conforme Processo 025.419/2014-5.
Também constam na lista os nomes do prefeito de Araputanga Sidney Pires Salomé, ex-prefeito Airton Rondina Luiz e Vano José Batista. O vereador Ernane Jerônimo da Silva (Davi Togo) de Figueirópolis D´Oeste também está inserido na lista.
Outro lado
Conforme o Assessor Jurídico, Valdinei Rodrigues Salgueiro foi impetrado embargo de declaração e uma ação junto a Justiça Federal, com pedido de tutela de urgência de liminar, para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União, uma vez que, segundo ele, o julgamento foi feito a revelia. “O próprio Tribunal não poderia ter julgado a revelia, então vamos conseguir que o processo volte lá atrás”, disse ao observar que não houve direito de defesa.
O Assessor jurídico também destacou decisão com repercussão do Supremo Tribunal Federal (STF) que dá condições de legibilidade ao gestor. “Só quem pode reprovar a conta de gestor público é a Câmara Municipal”, afirmou que o STF já reconheceu a repercussão geral.
De acordo com ele, o pedido de registro da candidatura de Elias será feito e poderá ser ou não deferido até o dia 12 de setembro, enquanto isso a campanha política eleitoral segue normalmente.
Lei da Ficha Limpa
A Lei Complementar 64/1990 – a Lei das Inexigibilidades – destaca que são considerados inelegíveis as pessoas que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade e por decisão de órgão competente que não comporte recurso. A legislação teve seu alcance ampliado pela Lei Complementar 135/2010 – a Lei da Ficha Limpa.
Conforme a Lei, o gestor cujas contas tenham sido rejeitadas está inelegível. Partido ou candidatos podem solicitar a impugnação das candidaturas no prazo de cinco dias da data de registro. A decisão caberá aos juízes eleitorais.
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