O Juiz Eleitoral Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, negou pedido realizado pelos candidatos Enilson de Araújo Rios e Marcos Aurélio Barros para que uma reportagem veiculada na TV Popular Web fosse excluída do site e das redes sociais.
Na reportagem, o jornalista Ferreira Júnior faz uma retrospectiva das gestões do atual prefeito, relembrando fatos que marcaram seu mandato: “...escândalos envolveram a Prefeitura de Araputanga, com diversas denúncias, esquema de fraudes em licitações, suspeita de desvio de recursos públicos e até a prática de “rachadinha”, entre o prefeito e secretários”, informa.
Além disso, trouxe à tona o fato de que: “Os escândalos são sucessivos, desde de denúncias de assédio sexual à relação extra-conjugal praticada em espaço público. Até ato do atual prefeito contra o feriado municipal em homenagem ao religioso e fundador do cooperativismo e outros empreendimentos no município”, destacou.
A defesa de Enilson e Markinhos argumentou que os conteúdos veiculados na reportagem “são desprovidas de qualquer documento que comprove as supostas denúncias de “assédio sexual”, haja vista nunca existir qualquer denúncia ou processo judicial proposto em desfavor destes, tanto nas esferas cíveis, criminais ou administrativas”, o que estaria repercutindo de maneira extremamente negativa no seio familiar dos candidatos e solicitou sua exclusão.
Após assistir ao vídeo, o juiz negou o pedido de exclusão e fundamentou sua decisão afirmando que: “Em detida análise das provas apresentadas, verifica-se que não restou comprovada a plausibilidade do direito da parte autora, porquanto as provas aqui produzidas foram feitas sem o crivo do contraditório, não ficando comprovado, portanto, que as alegações feitas no vídeo são, de fato, inverídicas."
O vídeo relata o bloqueio, pelo TCE-MT, de R$ 2 milhões por direcionamento em obra de microrevestimento asfáltico, entre outras denúncias.
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Assista o vídeo:
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