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IRREGULARIDADES

Prefeitura de Araputanga faz contratação milionária; TCE-MT suspende licitação e pagamento à empresa

A representação foi feita ao Tribunal de Contas do Estado pela empresa que apresentou menor preço e foi “inabilitada” pela prefeitura.


Por Lucione Nazareth/VGN

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Foto: Marcos Lopes/ AL-MT

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, suspendeu contrato de R$ 1,9 milhão da Prefeitura de Araputanga (a 317 km de Cuiabá) para aplicação de microrrevestimento asfáltico nas ruas do município. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC).

 

A Mato Grosso Comércio de Asfalto Ltda entrou com Representação de Natureza Externa, com pedido de tutela provisória de urgência, em desfavor da Prefeitura Municipal de Araputanga, em razão de supostas irregularidades na Tomada de Preços 011/2022 cujo objeto era contratação de empresa para prestação de serviços na execução na aplicação de microrrevestimento asfáltico em ruas e avenidas do município, conforme o Termo de Convênio 0243-2022/SINFRA, com valor inicial global estimado em R$ 2.082.695,17.

 

De acordo com a denunciante, realizada a abertura dos envelopes de propostas de preços, verificou-se o seguinte cenário: empresa Mato Grosso Comércio havia ofertado o menor valor de R$ 1.891.847,47, enquanto a empresa Balsamo Construções Ltda restou classificada em 2° lugar, apresentando o valor de R$ 1.919.633,82.

 

Todavia, informou que o engenheiro João Gustavo Farias dos Santos Junior, em conjunto com a Comissão Permanente de Licitação, “inabilitou” a denunciante sob o argumento de que algumas descrições dos itens apresentadas em planilha orçamentária divergem com descrições de itens da planilha orçamentária elaborada pela Administração, a exemplo do item 2.1 que está descrito de maneira genérica como “material betuminoso”. Não foi apresentada também a composição do BDI diferenciado (aquisição), nem citado em planilha orçamentária, itens constantes em orçamento elaborado pela Administração.

 

A denunciante reiterou que foi impetrado recurso administrativo contra o ato, contudo, houve uma série de equívocos por parte da Comissão de Licitação que culminaram na sua desclassificação, com base em entendimentos jurídicos ultrapassados em sua decisão.

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Ao final, requereu a concessão da tutela provisória de urgência para suspender todo e qualquer ato decorrente da Tomada de Preços 11/2022, bem como, no mérito, a ratificação da tutela para suspender a Tomada de Preços, julgando procedente a presente Representação de Natureza Externa, a fim de reconhecer os equívocos e falhas ocorridos no processo.

 

O conselheiro Guilherme Maluf apontou que o certame foi homologado pela Prefeitura de Araputanga no dia 18 de abril de 2023, resultando na assinatura do Contrato 140/2023, situação em que Maluf entende “possuir o condão de acarretar danos à Administração, mormente quanto à diferença verificada das propostas apresentadas, em que aquela desclassificada de forma irregular apresentou uma economia aos cofres municipais de R$ 27.786,35, quando comparada com a declarada vencedora”.

 

Segundo ele, soma-se a isso o fato de que a ausência dos custos do Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e encargos sociais pode ensejar, ainda, aditivos para o aumento dos valores contratos, ensejando maior encargo ao erário.

 

Além disso, destacou que o “periculum in mora reside, portanto, no fato de que a Administração firmou contrato mais oneroso aos cofres públicos, desclassificando a proposta mais vantajosa sob argumentos equivocados, em detrimento da oferta apresentada pela denunciante, passando a realizar as anotações de empenho em favor da contratada no valor global licitado (R$ 1.919.633,82).

 

“Não verifico prejudicialidade à maior para a municipalidade na suspensão do contrato em comento, vez que os serviços contratados dizem respeito a aplicação de microrevestimento asfáltico, não são classificados como essenciais e, por consequência, a sua paralisação não causa maior prejuízo. [...] Conceder a tutela provisória de urgência, ante a verificação da presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, para determinar a imediata suspensão de todo o processo administrativo referente à Tomada de Preços n.º 011/2022, bem como dos pagamentos do Contrato n.º 140/2023 à empresa Balsamo Construções Ltda., sob pena de multa diária de 10 UPF’s/MT, nos termos dos artigos 327, III c/c 342 do Regimento Interno”, diz decisão.

*Fonte: Lucione Nazareth/VGN

 

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