LINHA DE FRENTE

Estado sanciona lei e pagará até R$ 2.250 de extra a servidores da Saúde

Projeto foi aprovado na última semana pela Assembleia Legislativa.


Por G1-MT

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Imagem ilustrativa (Foto: Banco de imagens freepik)

Entrou em vigor nesta terça-feira (21) uma lei que cria verba indenizatória extraordinária aos profissionais que atuam no atendimento aos casos da Covid-19 e a indenização excepcional dos profissionais da saúde que possuem contrato temporário com a Secretária Estadual de Saúde (SES-MT).


A lei foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira.


A verba extra vai ser paga aos servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente que estejam efetivamente prestando serviços e potencialmente expostos ao contágio pelo coronavírus.


O valor da indenização será pago mensalmente, enquanto estiver em vigor o estado de calamidade.


Além disso, a nova lei prevê que os profissionais de saúde contratados temporariamente pela SES-MT em regime de trabalho de plantão, que necessitem ser afastados de suas atividades em razão da contaminação pelo novo coronavírus, terão direito, por 14 dias de afastamento e durante o período de recuperação fica garantido o recebimento da remuneração, sendo permitida a prorrogação do direito de recebimento pelo período que perdurar o afastamento por recomendação médica.


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