O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a transferência para a Comarca de Rio Branco de uma ação de indenização de R$ 2,26 milhões movida contra o Estado de Mato Grosso. O processo, ajuizado pela Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Areia Branca, apura supostos abusos cometidos por policiais durante uma operação realizada em julho de 2024, em Lambari D’Oeste.
O caso ocorreu em 4 de julho de 2024, quando 52 associados da entidade teriam sido abordados por agentes da Polícia Militar durante uma ação relacionada a uma suposta invasão de terras.
Segundo a associação, os trabalhadores teriam sido submetidos a detenções compulsórias sem que houvesse situação de flagrante. A entidade classifica a conduta como abuso de autoridade e constrangimento ilegal.
Na ação, são solicitados R$ 30 mil para cada produtor que teria sido afetado, além de R$ 700 mil por danos morais coletivos.
Ao analisar o processo, o magistrado entendeu que a competência territorial para o julgamento de ações coletivas deve observar o local onde ocorreu o dano. Dessa forma, considerou que a existência de uma vara especializada em Cuiabá não permite concentrar na capital processos relacionados a fatos ocorridos em outras regiões do Estado.
A própria associação, após ser intimada, reconheceu que a ação deveria tramitar no foro local e concordou com a transferência do processo.
Com a decisão, os autos serão encaminhados para a Vara Única da Comarca de Rio Branco, responsável pela jurisdição de Lambari D’Oeste. Caberá ao novo juízo analisar as provas, os depoimentos das testemunhas e os pedidos de indenização apresentados contra o Estado de Mato Grosso.
A decisão trata exclusivamente da competência territorial para o julgamento da ação e não representa, neste momento, decisão sobre a existência ou não dos supostos abusos policiais alegados pela associação.
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Decisão considera que ações coletivas devem tramitar no local onde ocorreu o suposto dano.
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