IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-gerente da Prefeitura de Mirassol d’Oeste é condenado por desviar R$ 414 mil dos cofres públicos

Sentença aponta manipulação da folha de pagamento para inserir valores indevidos na própria remuneração.


Por Redação

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Reprodução

A Justiça de Mato Grosso condenou Jonathan Douglas Espíndola Ribeiro por ato de improbidade administrativa envolvendo o desvio de R$ 414.580,64 dos cofres públicos de Mirassol d’Oeste. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Mirassol d’Oeste, em ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.


Segundo a sentença, Jonathan ocupava o cargo de Gerente Administrativo, Patrimonial e de Aquisições do município e utilizava sua função para manipular a folha de pagamento. Conforme os autos, ele teria inserido valores superiores aos devidos em sua própria remuneração, provocando prejuízo ao erário.


A decisão relata que o então gerente era responsável pela elaboração e edição da folha de pagamento dos servidores municipais. De acordo com a investigação, ele alterava os dados no sistema para incluir valores adicionais em sua remuneração e, posteriormente, modificava os registros antes da geração dos documentos finais, dificultando a identificação das irregularidades.


Entre os pagamentos considerados indevidos pela Justiça estão transferências de R$ 101.211,90, em agosto de 2022; R$ 84.326,16, em julho de 2022; R$ 54.309,76, em setembro de 2022; R$ 47.972,84, em janeiro de 2023; e R$ 7.420,17, em fevereiro de 2023. A sentença informa que a remuneração regular do então servidor variava entre R$ 5.008,73 e R$ 5.366,50.


Os documentos analisados no processo incluíram relatórios de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), extratos bancários e fichas financeiras. Conforme a sentença, do prejuízo total de R$ 414.580,64, apenas R$ 81.310,64 haviam sido restituídos voluntariamente.


Condenação

Ao julgar o pedido do Ministério Público procedente, o juiz Juliano Hermont Hermes da Silva reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa e determinou o ressarcimento integral do dano, com correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês, contados a partir de cada transferência indevida.


A sentença também determinou a suspensão dos direitos políticos por 14 anos, aplicação de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo período de 14 anos. O condenado ainda deverá pagar as custas processuais.


A sentença é referente ao processo nº 1000821-34.2024.8.11.0011, que tramitou na 2ª Vara de Mirassol d’Oeste.


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