O juiz eleitoral Fernando Kendi Ishikawa, aceitou Embargos de Declaração protocolado pela defesa do candidato a prefeito de Mirassol D'Oeste, Hector Alvares Bezerra (União Brasil), e alterou decisão anterior em que havia acatado pedido do Ministério Público e impugnado a sua candidatura.
— Matéria relacionada: Juiz eleitoral acata pedido do MPE-MT e candidatura de Héctor Alvares é impugnada.
Segundo o entendimento do magistrado, informação nova acessada às 01h39 da manhã desta quinta-feira, no site do Tribunal de Contas do Estado, demonstra que um erro material foi corrigido, fazendo com que fosse atribuído efeito suspensivo ao Acórdão 409/2024-PV, de modo que a condenação pela lei da Ficha Limpa que tornava Héctor inelegível é passível de recurso e, portanto, não o impede de disputar as eleições.
Esta decisão, conforme trecho da ação do Ministério Público, trouxe à público que "destaca-se como irregularidade insanável, a configurar ato doloso de improbidade administrativa, o fato do impugnado ter atrasado os depósitos de FGTS e o recolhimento das guias de INSS da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, no período em que exercia o cargo de gestor, fazendo com que a entidade arcasse com valores de multas e juros decorrentes dos atrasos".
Em virtude disso, Hector teria sido condenado, além da devolução do valor do prejuízo por ele causado, a permanecer inelegível (tempo em que não pode ser votado) pelo período de oito anos, nos termos do Artigo 1º da Lei da Ficha Limpa.
Diante do Embargos de Declaração apresentado, o Ministério Público chegou a oferecer contrarrazões, alegando que não entendia como suficientes os motivos apresentados pela defesa do candidato para o deferimento de sua candidatura.
Ainda assim, o juiz eleitoral proferiu sentença autorizando-o a concorrer às eleições, que foi assinada às 02h47m desta madrugada. O Ministério Público ainda pode recorrer da sentença.
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