O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera as possibilidades previstas o Código Penal em que uma pessoa pode ser responsabilizada por denúncias caluniosas contra pessoas sabidamente inocentes.
A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21).
Leia também:
Araputanga é beneficiada pelo Programa de Formação de Advogados Trabalhistas da JBS
A lei teve origem em projeto de lei apresentado pelo líder do PP na Câmara, deputado Arthur Lira (AL). O projeto foi alvo de polêmica no Congresso.
Com a mudança, a denúncia caluniosa precisará gerar um inquérito policial, e não uma mera investigação, para causar punição. Até então, o Código Penal punia quem denunciava uma pessoa por crime e provocava uma investigação policial mesmo sabendo que o denunciado é inocente.

Cadastro deve ser feito exclusivamente por formulário eletrônico específico vinculado a cada Diretoria Regional de Educação
Durante os dois dias de atendimento, serão oferecidos diversos serviços gratuitos à população.
Chá da Tarde promovido pela administração municipal celebrou a força, a importância e o protagonismo feminino no município.
O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.