O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera as possibilidades previstas o Código Penal em que uma pessoa pode ser responsabilizada por denúncias caluniosas contra pessoas sabidamente inocentes.
A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21).
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A lei teve origem em projeto de lei apresentado pelo líder do PP na Câmara, deputado Arthur Lira (AL). O projeto foi alvo de polêmica no Congresso.
Com a mudança, a denúncia caluniosa precisará gerar um inquérito policial, e não uma mera investigação, para causar punição. Até então, o Código Penal punia quem denunciava uma pessoa por crime e provocava uma investigação policial mesmo sabendo que o denunciado é inocente.
Especialista em segurança privada, Valdeci França alerta que estatuto impacta diretamente a realização de eventos em todo o Brasil, incluindo municípios do interior, como Araputanga.
Objetivo é coibir práticasque possam gerar prejuízo ao consumidor por conta do aumento de preços. Ação conta com apoio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Os interessados devem realizar inscrição para participar do evento.
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