O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera as possibilidades previstas o Código Penal em que uma pessoa pode ser responsabilizada por denúncias caluniosas contra pessoas sabidamente inocentes.
A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21).
Leia também:
Araputanga é beneficiada pelo Programa de Formação de Advogados Trabalhistas da JBS
A lei teve origem em projeto de lei apresentado pelo líder do PP na Câmara, deputado Arthur Lira (AL). O projeto foi alvo de polêmica no Congresso.
Com a mudança, a denúncia caluniosa precisará gerar um inquérito policial, e não uma mera investigação, para causar punição. Até então, o Código Penal punia quem denunciava uma pessoa por crime e provocava uma investigação policial mesmo sabendo que o denunciado é inocente.

Neste Dia Internacional da Mulher, saudamos sim a presença marcante das mulheres em nossas vidas e em sociedade. Mas não é um dia de comemoração, especialmente em Mato Grosso, que continua liderando as estatísticas nacionais de feminicídio. Estamos entre os três estados com maior taxa do país, 2,7 mortes por 100 mil mulheres, quase o dobro da média nacional, 1,43...
Iniciativa oferece 30 vagas para crianças de 9 a 12 anos; inscrições ocorrem de 9 a 12 de março no CRAS.
Investigações apontam que os suspeitos se passavam por profissionais da saúde para oferecer e manipular os medicamentos conhecidos comercialmente como “Monjaro”.
O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.