O Município de Jauru (a 425km de Cuiabá) acatou recomendação do Ministério Público de Mato Grosso e suspendeu o Pregão Presencial nº. 010/2021, que tinha como objeto registro de preços para futura e eventual locação de ônibus para transporte rodoviário de alunos para universidades particulares em municípios vizinhos, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Educação. Conforme a notificação do MPMT, a previsão de dotação orçamentária era de R$ 367.223,20 para apoio ao transporte escolar universitário, o que é ilegal.
O promotor de Justiça Guilherme da Costa argumentou que “a concessão de serviço de transporte com gasto de dinheiro público em favor de entidade (s) privada (s) pode caracterizar ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.249 de 1992". Segundo ele, a medida causaria dano ao erário, bem como violaria deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
A Promotoria de Justiça de Jauru recomendou ainda que o Município não empenhe ou execute a dotação orçamentária do ano de 2021 função/subfunção Educação-Ensino Superior, e que adote as providências legais necessárias para que os recursos sejam utilizados nas finalidades legais e constitucionais adequadas, especialmente nas áreas de educação e saúde municipais. Além disso, orientou que não proponha ou aloque novas verbas com a finalidade de apoio ao transporte escolar universitário.
Segundo o promotor, além de o Município se encontrar inadimplente com diversos direitos constitucionais nas áreas de educação e saúde, a destinação de verba pública para o setor privado implicaria em interferência na livre concorrência, garantida pela Constituição Federal.

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