Começa a valer nesta segunda-feira a Lei 14.071/20 que altera diversos pontos no Código de Trânsito Brasileiro. Desde a obtenção da CNH até mesmo a obrigatoriedade do uso da cadeirinha vão ser impactados pela nova medida que foi sancionada desde setembro de 2020 e que começam a valer nesta segunda-feira (12).
No geral todos os condutores serão impactados com a nova medida que traz um total de 57 alterações, dentre elas a nova validade da CNH, nova pontuação, uso de farol baixo das rodovias e muitos outros pontos importantes que você vai conhecer a partir de agora.
Nova validade
Começa a valer nesta segunda-feira (12) o novo prazo de vencimento para renovação da CNH, veja:
10 anos de validade: Motoristas com até 50 anos de idade deverão renovar a CNH a cada 10 anos;
Atenção! Os novos prazos começam a valer a partir da próxima renovação, ou seja, caso você tenha 35 anos e sua CNH tenha vencimento para este ano, o vencimento continua o mesmo, tendo o novo prazo de 10 anos a partir da próxima vez que você renovar a carteira de motorista.
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Novo limite de pontos
Uma das principais mudanças diz respeito a pontuação da CNH, onde agora o condutor poderá atingir até 40 pontos sem que tenha o direito de dirigir suspenso, no entanto existem novas regras para tal, confira:
No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, e se ocorrer novamente, pode variar de oito meses a dezoito meses.
Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação. Essa mudança é um requisito solicitado a muitos anos pelos caminhoneiros.
Porte da CNH
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro também alteram a regra relacionada ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir. A partir desta segunda, o porte da CNH estará dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.
Processos de obtenção da CNH
As aulas noturnas deixam de ser obrigatórias. A lei revoga o §2º do Art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.
Por fim, a nova lei também revoga o Art.151 do CTB e a partir de segunda o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, 85,7% das vítimas não possuiam boletim de ocorrência.
“O Governo do Estado não faz a obrigação que deveria fazer e sobra pra quem? Sobra para o município, que não dá conta”, declarou o parlamentar, após tentar justificar a situação desumana enfrentada pelos pacientes em transporte de hemodiálise.
A iniciativa busca conscientizar a sociedade sobre como a regulação dos serviços de saneamento impacta diretamente na saúde pública, na preservação ambiental e no futuro das próximas gerações.
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