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IDENTIFICAÇÃO

Novo RG passa ser obrigatório em todo território nacional

Cerca de 12 estados do país já estão disponíveis para fazer a emissão do documento.


Por Redação Popular Online com Pronatec

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Jean de Oliveira | Pronatec

O RG (registro geral), a famosa carteira de identidade, será exigida em todo território nacional e os serviços de emissão serão disponibilizados de forma gratuita. 

 

O documento que já era de total necessidade dos cidadãos brasileiros passa a ser de uso obrigatório em todo o país, devendo ser realizada as atualizações necessárias.

 

A emissão será ofertada tanto no formato digital, quanto física. Em Mato Grosso e mais 11 estados (Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) do país já estão disponíveis para fazer a emissão. Os demais estados deverão fazer essa emissão até novembro deste ano.

 

A mudança realizada é que a versão digital do documento está mais segura. Ela trará QRCode e poderá ser utilizada em território estrangeiro.

 

É um documento direcionado aos brasileiros natos, naturalizados e portugueses que possuam igualdade de direitos. Qualquer cidadão brasileiro tem o direito de obtê-la e solicitá-la.

 

A emissão  pode ser realizada tanto de forma online como presencialmente. De forma presencial o cidadão deve procurar a Central do Cidadão do município fazer o agendamento e no dia da emissão comparecer ao local, portando obrigatoriamente, a certidão de nascimento ou casamento, documento de identificação anterior, comprovante de residência, CPF, foto 3×4 recente, PIS/PASEP, carteira de motorista, cadastro nacional de saúde, carteira de trabalho, identidade profissional e tipo sanguíneo.

 

PRIORIDADES

Idosos com 60 anos acima, PCDs, gestantes, lactantes, com crianças de colo e pessoas com obesidade possuem prioridade nos atendimentos e não precisam agendar o serviço.

 

A Lei de regulamenta este documento é a de n° 9.454, de 7 de abril de 1997. No caso de precisão no detalhamento das informações, acesse o site do https://www.planalto.gov.br/ que dispõe a legislação na íntegra.

 

Além disso, o Decreto n° 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 também dispõe de informações importantes referentes ao documento. No caso de ainda haver dúvidas, procure um profissional do serviço social que lhe orientará em todas as etapas e apoiará a medida de emissão.

 

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