AINDA ESTE ANO

Projeto que prorroga prazo de incentivo a geração de energia solar deve ser votado pelo Senado

Senador Carlos Fávaro será o relator da matéria. A princípio, o PL será colocado em votação nesta quarta-feira (14)


Por Redação com GDMT

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Após pedido do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), o Projeto de Lei que prorroga o prazo dos incentivos para a geração própria de energia renovável (PL 2703/2022) deve ser votado pelo Senado ainda este ano. O PL já foi aprovado na Câmara dos Deputados e a colocação da matéria na pauta de votações foi assegurada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).


Fávaro será o relator da matéria. A princípio, o PL será colocado em votação nesta quarta-feira (14).

 

“Fiz o pedido ao presidente Rodrigo Pacheco e ele, sempre disposto a ouvir as demandas da sociedade, entendeu a importância do projeto, sobretudo porque gera energia limpa e renovável, e se comprometeu a trabalhar pela votação do PL”, destacou Fávaro.

 

A proposta amplia o prazo definido pelo marco legal da microgeração e minigeração de energia, que determina como prazo final para a obtenção dos incentivos o dia 7 de janeiro do ano que vem.

 

Atualmente, quem gera a própria energia por meio de painel solar, por exemplo, e pede a conexão na rede para receber energia elétrica no período noturno, paga apenas pelo que consume, estando isento dos outros custos, que são transmissão, distribuição e encargos setoriais.

 

Se a proposta não for aprovada e sancionada, a partir de 7 de janeiro, estes custos serão incorporados às contas de quem gera energia solar e está conectado à rede convencional.

 

“É de fundamental importância manter uma política de incentivo à geração de energia limpa e renovável e este incentivo atual tem fundamental importância para seguirmos por este caminho. Precisamos modernizar nossa matriz energética, em nome da preservação ambiental e também do ponto de vista econômico”, salientou o senador ao comentar a importância da proposta que está no Senado.

 

O texto atual do PL, aprovado na Câmara, estende o prazo de incentivos em 180 dias e, no caso das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), em 18 meses.



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