O prefeito municipal de São José dos Quatro Marcos, Ronaldo Floreano dos Santos (PSDB), assinou o Decreto número 036 na noite deste domingo (5), consolidando medidas temporárias restritivas as atividades públicas e privadas para prevenção dos riscos e disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
As medidas excepcionais foram tomadas a partir de recomendação do Ministério Público (MP), através da Promotoria de Justiça de São José dos Quatro Marcos e em virtude da confirmação de dois casos do novo vírus no município.
O Decreto de caráter temporário determina o funcionamento das atividades públicas e privadas no horário da 07:00 às 14:00 horas até o dia 30 de abril de 2020.
Os feirantes residente no município poderão comercializar seus produtos no barracão da feira ou em pontos abertos nas vias públicas, cumprindo obrigatoriamente distanciamento mínimo de 5 metros entre as bancas, respeitando os horários previstos e as medidas restritivas.
Conforme o Decreto também fica determinada a suspenção do atendimento ao público na prefeitura municipal, autarquias, secretarias municipais, departamentos e setores da administração pública municipal, direta e indireta, no período de 06 à 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado até a normalidade da pandemia coronavírus, sendo que cada secretaria, departamento, setor, autarquia, se organizará para estabelecer alternativas de atendimento emergencial, podendo este ser permitido inclusive por mecanismos digitais e eletrônicos.
Os estabelecimentos públicos e privados ficam obrigados a fornecerem e exigirem o uso de máscaras, mesmo que artesanais, de seus servidores e colaboradores, a partir do dia 13 de abril de 2020 e durante todo o período declarado como de situação de emergência em saúde pública.
Fica ainda instituído no município, o “Toque de Dispersão” a partir de 06 de abril de 2020 de forma a coibir aglomerações de pessoas nas ruas, avenidas, locais públicos, estradas municipais e estradas estaduais.
A Vigilância Municipal e o Setor de Fiscalização Municipal adotarão medidas para o cumprimento do Decreto, podendo para isso, inclusive, atuar em conjunto com a Polícia Civil e Polícia Militar.
Confira outras informações no Decreto abaixo:
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