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SUSPENSÃO IMEDIATA

TCE suspende pregão de R$ 22,5 milhões para medicamentos em Porto Esperidião


Por Folha 5

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Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata de um pregão eletrônico de R$ 22,5 milhões da Prefeitura de Porto Esperidião destinado à compra de medicamentos, insumos hospitalares e manutenção de equipamentos da rede municipal de saúde. A decisão, publicada na noite desta segunda-feira (22), atinge diretamente a gestão do prefeito Odirlei Faria (PSDB), que terá de interromper o procedimento licitatório até nova deliberação da Corte de Contas.

 

A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Antônio Joaquim no âmbito de uma representação apresentada pela empresa Link Card Administradora de Benefícios Ltda., participante do Pregão Eletrônico nº 11/2025. Embora a empresa tenha questionado sua inabilitação na disputa, o principal problema identificado pelo TCE não foi a briga entre as concorrentes. O que acendeu o alerta do Tribunal foi o modelo de contratação escolhido pela Prefeitura para gerenciar a compra dos medicamentos.

 

Pelo edital, o município pretende contratar uma empresa especializada para intermediar a aquisição de medicamentos e insumos por meio de uma rede credenciada de fornecedores. Na prática, em vez de comprar diretamente dos fornecedores vencedores de uma licitação tradicional, a prefeitura passaria a contratar uma empresa gerenciadora responsável por administrar toda a rede de fornecimento.

 

Para Antônio Joaquim, há indícios de que o modelo possa transferir para a iniciativa privada funções que deveriam permanecer sob controle direto da administração pública. Na decisão, o conselheiro afirma que a sistemática desloca a disputa pública dos produtos efetivamente adquiridos para a taxa de administração cobrada pela empresa intermediária, reduzindo a transparência sobre a formação dos preços e dificultando a fiscalização dos gastos.

 

“O ente público deixa de contratar diretamente quem fornecerá o objeto pretendido, limitando-se à contratação de uma intermediadora responsável pela gestão de uma rede de credenciados”, destacou o relator.

 

Antônio Joaquim ressaltou que a chamada “quarteirização” já foi admitida pela jurisprudência em contratos relacionados ao abastecimento de combustíveis, manutenção de frotas e gestão de benefícios, devido às peculiaridades operacionais desses serviços. No entanto, segundo ele, a utilização do mesmo sistema para aquisição de medicamentos e insumos da saúde vem sendo rejeitada por tribunais de contas de outros estados.

 

A decisão cita precedentes dos Tribunais de Contas do Paraná, Tocantins e Mato Grosso do Sul, que apontaram riscos à competitividade, à economicidade e à transparência das contratações quando o fornecimento de medicamentos é transferido para uma empresa intermediadora.

 

Outro fator que pesou para a suspensão foi o valor estimado da contratação. Segundo o TCE, o contrato poderá movimentar R$ 22.506.000,00 e possui impacto direto sobre um serviço considerado essencial para a população. Antônio Joaquim avaliou que permitir o avanço da licitação antes da conclusão da análise técnica poderia consolidar um modelo contratual de difícil reversão, com possíveis reflexos sobre a economicidade das futuras compras públicas.

 

Em sua defesa, a Prefeitura de Porto Esperidião sustentou que a inabilitação da empresa autora da representação ocorreu de forma regular e argumentou que a suspensão poderia comprometer o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde. A gestão também alegou risco de prejuízos ao abastecimento da rede pública.

 

Os argumentos, no entanto, não convenceram o conselheiro. Segundo Antônio Joaquim, o município não apresentou provas de eventual desabastecimento ou de que a paralisação da licitação colocaria em risco a continuidade dos serviços. Pelo contrário, o relator destacou que registros do Sistema Aplic mostram que a prefeitura vem realizando aquisições de medicamentos por outros mecanismos, o que demonstra a existência de alternativas para manter o fornecimento à população.

 

Com a decisão, Odirlei deverá suspender imediatamente o Pregão Eletrônico nº 11/2025, ficando proibido de homologar o resultado, adjudicar o objeto ou formalizar contratos decorrentes da licitação. O prefeito também terá que atualizar as informações do procedimento junto ao Tribunal de Contas.

 

Caso descumpra a determinação, Odirlei poderá ser multado em R$ 2.618,40 por dia. O mérito da representação ainda será analisado pela equipe técnica do TCE-MT.

Fonte: Folha 5


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