O prefeito de Araputanga, Enilson de Araújo Rios (Solidariedade), sancionou a Lei Municipal n.º 1.552/2022, de autoria do vereador Ulisses Ferreira (PDT). Aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de agosto, a Lei assegura gratuitamente às entidades sociais a prioridade em espaços e barracas para a comercialização de produtos em eventos realizados pela Prefeitura ou idealizados com recursos financeiros do Município.
A publicação está na edição desta quarta-feira, 31 de agosto, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.
Com a Lei sancionada, às entidades privadas sem fins lucrativos terão direitos assegurados em 100% das barracas destinadas, de forma gratuita, em eventos realizados pela Prefeitura e 50% em eventos idealizados oriundos de repasses e transferências financeiras efetuadas pela Prefeitura Municipal.
“A partir de agora, os próximos eventos que serão realizados em Araputanga com recursos públicos, às entidades privadas sem fins lucrativos, que contribui muito com o desenvolvimento local, terão esse benefício”, disse o vereador Ulisses Ferreira ao destacar que além de obter renda para aplicação social, as entidades poderão realizar a venda de produtos com valor reduzido para os cidadãos, que são os consumidores.
Para os presidentes de organizações filantrópicas, a Lei irá, de fato, ajudar as entidades sem fins lucrativos.
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