“ANIMAL COMUNITÁRIO”

Sancionada lei que garante proteção e direitos de animais de ruas em MT

Animal comunitário é definido pela legislação como aquele que não possui proprietário definido e único


Por Redação com Primeira Página

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Foto: freepik

Entrou em vigor na última terça-feira, 09 de janeiro, a Lei nº 12.391/2024, que garante proteção, direitos e a identificação e o controle populacional de cães e gatos de rua em Mato Grosso. Esses animais são definidos como comunitários.

 

A legislação define animal comunitário aquele que não possui proprietário definido e único, mas que estabelece com os membros da população do local onde vive vínculos de afeto, dependência e manutenção.

 

Com a lei vigente será resguardado o direito ao abrigo e cuidados do animal comunitário em áreas públicas e em condomínios residenciais fechados.

 

Entre os direitos desses animais, é que qualquer pessoa fica proibida de removê-los sem uma ordem judicial. Ou mesmo restringir o fornecimento de alimentos, água e demais cuidados essenciais ao bem-estar do animal.

 

Em relação aos animais comunitários de condomínios, a lei obriga o cadastramento de pelo menos um tutor junto à administração do condomínio. Esse tutor será responsável pelos cuidados com higiene, saúde e alimentação do animal comunitário.

 

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