Entrou em vigor na última terça-feira, 09 de janeiro, a Lei nº 12.391/2024, que garante proteção, direitos e a identificação e o controle populacional de cães e gatos de rua em Mato Grosso. Esses animais são definidos como comunitários.
A legislação define animal comunitário aquele que não possui proprietário definido e único, mas que estabelece com os membros da população do local onde vive vínculos de afeto, dependência e manutenção.
Com a lei vigente será resguardado o direito ao abrigo e cuidados do animal comunitário em áreas públicas e em condomínios residenciais fechados.
Entre os direitos desses animais, é que qualquer pessoa fica proibida de removê-los sem uma ordem judicial. Ou mesmo restringir o fornecimento de alimentos, água e demais cuidados essenciais ao bem-estar do animal.
Em relação aos animais comunitários de condomínios, a lei obriga o cadastramento de pelo menos um tutor junto à administração do condomínio. Esse tutor será responsável pelos cuidados com higiene, saúde e alimentação do animal comunitário.
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Repasses serão feitos de forma escalonada, conforme o dígito final do NIS (Número de Identificação Social)
Crimes foram motivados, principalmente, por términos de relacionamentos e ciúmes, aponta levantamento do MPMT.
A cerimônia de entrega do troféu e certificados está marcada para 14 de março de 2026, no Salão de Eventos da APAE, em Araputanga.
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