Entrou em vigor na última terça-feira, 09 de janeiro, a Lei nº 12.391/2024, que garante proteção, direitos e a identificação e o controle populacional de cães e gatos de rua em Mato Grosso. Esses animais são definidos como comunitários.
A legislação define animal comunitário aquele que não possui proprietário definido e único, mas que estabelece com os membros da população do local onde vive vínculos de afeto, dependência e manutenção.
Com a lei vigente será resguardado o direito ao abrigo e cuidados do animal comunitário em áreas públicas e em condomínios residenciais fechados.
Entre os direitos desses animais, é que qualquer pessoa fica proibida de removê-los sem uma ordem judicial. Ou mesmo restringir o fornecimento de alimentos, água e demais cuidados essenciais ao bem-estar do animal.
Em relação aos animais comunitários de condomínios, a lei obriga o cadastramento de pelo menos um tutor junto à administração do condomínio. Esse tutor será responsável pelos cuidados com higiene, saúde e alimentação do animal comunitário.
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De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, 85,7% das vítimas não possuiam boletim de ocorrência.
“O Governo do Estado não faz a obrigação que deveria fazer e sobra pra quem? Sobra para o município, que não dá conta”, declarou o parlamentar, após tentar justificar a situação desumana enfrentada pelos pacientes em transporte de hemodiálise.
A iniciativa busca conscientizar a sociedade sobre como a regulação dos serviços de saneamento impacta diretamente na saúde pública, na preservação ambiental e no futuro das próximas gerações.
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