O Superior Tribunal de Justiça negou analisar um recurso apresentado por dez policiais penais de Mato Grosso acusados de tortura, mantendo o andamento do processo nas instâncias locais. A decisão é do ministro Carlos Pires Brandão.
Os agentes tentavam reverter decisões da primeira instância que rejeitaram pedidos para realização de novas perícias e para reconhecimento de supostas irregularidades em provas. Entre os denunciados está Adalberto Dias de Oliveira, ex-diretor da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem”.
A defesa chegou a acionar o Tribunal de Justiça de Mato Grosso por meio de habeas corpus, mas o pedido foi encerrado sem análise do mérito, sob o argumento de inadequação da via processual.
Ao avaliar o caso no STJ, o relator destacou que não cabe ao tribunal superior examinar recursos quando a instância anterior não julgou o conteúdo principal da demanda. Segundo ele, esse tipo de recurso só é admitido quando há decisão que nega expressamente o direito solicitado.
Com a negativa, a ação penal segue tramitando normalmente em Mato Grosso. O grupo de policiais foi denunciado pelo Ministério Público por 17 episódios de tortura.
Os agentes tentavam reverter decisões da primeira instância que rejeitaram pedidos para realização de novas perícias e para reconhecimento de supostas irregularidades.
A vítima acordou durante o ato, percebeu a situação e imediatamente repreendeu o suspeito, expulsando-o da residência. Em seguida, acionou o marido.
Desembargador determinou que a Sejus-MT identifique policiais apontados como autores das torturas também nos presídios de Cáceres e Pontes e Lacerda.
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