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MATO GROSSO

Tarifa de energia elétrica em MT terá reajuste de apenas 0,34% para consumidores de baixa tensão

O reajuste entrará em vigor na próxima terça-feira, dia 8 de abril.


Por Redação Popular Online

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Imagem ilustrativa. (Foto: Banco de imagens freepik)

Foi homologado nesta terça-feira, dia 1º de abril, pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o reajuste tarifário da Energisa Mato Grosso (EMT). Os novos valores atenderão cerca de 1,69 milhão de unidades consumidoras e o reajuste entrará em vigor na próxima terça-feira, dia 8 de abril.

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A tarifa para consumidores de baixa tensão, que engloba 99,5% das classes de consumo do estado, terá uma correção média próxima a zero: 0,34%.

 

Para consumidores do Grupo B residencial, a tarifa de energia elétrica terá um acréscimo ainda menor: 0,23%, acumulando um percentual negativo nos últimos dois anos. Para o Grupo A, que compreende os consumidores de média e alta tensão, o reajuste médio será de 5,42% em 2025.

 

Em 2025, os preços das tarifas estão abaixo do acumulado no mesmo período pelos dois principais índices econômicos do país: o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), que foi de 9,29%, e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que foi de 5,48% nos últimos 12 meses.

 

Os principais fatores que contribuíram para os valores atuais foram os custos com distribuição de energia, encargos setoriais e os componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário.

 

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial de baixa renda); B2 (Rural: subclasses como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural e serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

 

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo e define: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e ocorre sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, a Parcela B é atualizada pelo índice de inflação estabelecido no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o Fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos, são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

 

Veja na tabela abaixo os novos índices:

Empresa Consumidores residenciais B1
EMT0,23%
Baixa tensão em médiaAlta tensão em médiaEfeito médio para o consumidor
0,34%5,42%1,79%

 

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