A vice-prefeita de Jauru, Enércia Monteiro dos Santos (Podemos), foi absolvida pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em ação por infração sanitária relacionada à realização de um evento durante a pandemia de Covid-19. Em julgamento realizado nesta quarta-feira (22), o colegiado reformou, por unanimidade, a decisão do Juizado Especial de Jauru.
Na sentença de primeira instância, Enércia havia sido condenada a um mês de detenção. A pena, no entanto, foi substituída por restrição de direitos, incluindo a expedição de ofício à Câmara Municipal para análise da eventual cassação de seu mandato como vice-prefeita.
A defesa, conduzida pelo advogado Rodrigo Terra Ciryneu, obteve no ano passado uma liminar que suspendeu os efeitos da condenação até o julgamento do recurso, que culminou na absolvição da gestora.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Enércia teria cedido sua residência para a realização de uma live em homenagem ao Dia das Mães, promovida pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Segundo a acusação, o evento teria provocado aglomeração de pessoas em período no qual um decreto vigente proibia esse tipo de atividade.
A vice-prefeita admitiu ter disponibilizado o imóvel, mas sustentou que não participou da organização nem permaneceu no local durante a realização do evento.
Ao votar pela reforma da sentença, o relator, juiz Edson Dias Reis, entendeu que as provas demonstram a ausência de dolo por parte da vice-prefeita e que o evento possuía caráter institucional.
"O conjunto probatório demonstra que a live foi promovida pela própria Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo a revisanda apenas cedido o espaço externo de sua residência, permanecendo afastada da organização e da execução do evento, circunstância corroborada pelos depoimentos testemunhais", destacou o magistrado.
O voto do relator foi acompanhado pelos juízes Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, Valmir Alaercio dos Santos, Aristeu Dias Batista Vilella, Walter Pereira de Sousa, Valdeci Moraes Siqueira, Hildebrando da Costa Marques, Gonçalo Antunes de Barros Neto, Suzana Guimarães Ribeiro e Eduardo Calmon de Almeida Cezar.
Conselheiro rejeitou pedido do prefeito de Porto Esperidião para suspender a decisão
Por unanimidade, colegiado reformou condenação que previa restrição de direitos e poderia levar à cassação do mandato de Enércia Monteiro
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