O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral em face de Alberto Machado. Consequentemente, a Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura para que ele concorra ao cargo de deputado estadual com a seguinte opção de nome: Beto Dois a Um.
A decisão, unânime entre os juízes-membros do Tribunal, acompanhou o voto do relator, Jackson Francisco Coleta Coutinho, em Sessão Plenária realizada nesta terça-feira (23).
Na ação proposta, a Procuradoria Regional Eleitoral alegou a ausência de condição de elegibilidade, argumentando que o candidato não teria se desincompatibilizado de fato de suas funções de secretário de Estado. Tempestivamente, o candidato apresentou defesa alegando, em síntese, que foi exonerado das funções de secretário de Estado de Estado de Cultura, Esporte e Lazer pelo então governador do Estado, Mauro Mendes, em ato formal publicado em 31 de março de 2022, dentro do período de seis meses exigido pela Lei n° 64/1990.
A Procuradoria apontou que, mesmo após a sua exoneração, em algumas publicações do Diário Oficial em nome da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL), ainda constavam seu nome na condição de secretário, o que induziu à conclusão de que este não teria se afastado de fato das funções.
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