A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso de um candidato ao cargo de agente administrativo, em Glória d'Oeste (308 Km de Cuiabá), aprovado em primeiro lugar no certame, ocorrido em 2016.
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Os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora de um recurso ingressado pelo candidato que pede a nomeação – já negado anteriormente nos autos. O acórdão (decisão colegiada) foi publicado na última quinta-feira (3).
O candidato conta nos autos que o concurso público, do qual foi aprovado em primeiro lugar, já expirou e que ele não foi convocado. O edital previa que o salário para o cargo de agente administrativo estava previsto para R$ 2,4 mil por uma jornada de 40h semanais.
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Em seu voto, a desembargadora Maria Erotides Kneip explicou que não poderia conceder a ordem, tendo em vista que o concurso realizado em Glória D’Oeste é alvo de uma ação civil pública (ACP), correndo o risco de ser anulado.
“Constata-se que a ação civil pública, apesar de haver prolação de sentença, não houve o trânsito em julgado da mesma, pois houve a determinação de remessa dos autos para este sodalício para o reexame necessário de sentença. Insta salientar também que a referida ação não foi sequer distribuída neste sodalício, ou seja, a legalidade do concurso pública ainda não tomou contornos de definitividade”, analisou a magistrada.
A decisão ainda cabe recurso.
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