O juiz da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga, Demitri Teixeira Moreira dos Santos, analisou denúncia de possível irregularidade em relação à aprovação e doação de área para ações de equoterapia e à criação do Serviço Municipal de Acolhimento Familiar (SMAF), informações apresentadas por meio das redes sociais e no Plano de Governo do candidato a prefeito Ulisses Ferreira (PSDB).
O juiz entendeu que a matéria veiculada no portal de notícias Popular Online, com o título: “Candidato a prefeito, Ulisses Ferreira, que aprovou área para equoterapia, irá criar o Serviço Municipal de Acolhimento Familiar (SMAF)” está dentro dos limites da liberdade de expressão.
“Frise-se que a notícia está nos limites da liberdade de expressão. Além disso, não há prova de que a informação divulgada é falsa”, relata um trecho da decisão.
O magistrado destacou que, ao analisar o teor da denúncia de propaganda eleitoral irregular, não vislumbra causa para o poder de polícia. “Desse modo, determino o arquivamento”, frisou.
— Matéria relacionada: Candidato a prefeito, Ulisses Ferreira, que aprovou área para equoterapia, irá criar o Serviço Municipal de Acolhimento Familiar (SMAF)
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Na defesa judicial, os candidatos a prefeito e vice não apresentaram provas de que a notícia veiculada é falsa. O vídeo relata o bloqueio, pelo TCE-MT, de R$ 2 milhões por direcionamento em obra de microrevestimento asfáltico, entre outras denúncias.
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