ARAPUTANGA

Vereadores apresentam Projeto de Lei que determina transmissão ao vivo de licitações

O projeto proposto pelos vereadores Ulisses Ferreira e Gilmar do Tota prevê transmissão ao vivo via internet.


Por Redação Popular Online

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Vereadores Gilmar do Tota e Ulisses Ferreira (Foto: Reprodução)

Os vereadores Ulisses Ferreira e Gilmar do Tota, ambos do Partido Democrático Trabalhista (PDT), de Araputanga (a 345 km de Cuiabá), protocolaram na tarde de hoje, terça-feira (11), o Projeto de Lei (PL) nº 1.694/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de filmar, gravar e transmitir ao vivo, via internet, as sessões públicas das licitações presenciais e facilitar o acesso ao sistema eletrônico ativo em cada licitação eletrônica do Poder Público Municipal.


Um dos autores do Projeto de Lei, Ulisses Ferreira informou que a ideia de transmitir as licitações em tempo real pela internet é tornar as ações do Poder Público cada vez mais transparentes. “Todos os atos do poder público devem ser de conhecimento de toda a população, principalmente quando se fala de licitações”, observou o vereador.


Para o vereador Gilmar do Tota, o Projeto de Lei, que deverá ser apreciado e votado pelos vereadores, torna a gestão mais transparente, ao permitir uma fiscalização ampla e o acompanhamento de todos os interessados no resultado das licitações.


Conforme o artigo 2º do projeto apresentado, o descumprimento da Lei acarretará a infração prevista no inciso XIV do artigo 1º do Decreto-Lei Federal nº 201, de 27 de fevereiro de 1.967, que caracteriza crime aos gestores municipais que negar execução a Lei, sem apresentar motivos da recusa a autoridades competentes.


Aprovada pela Câmara de Vereadores, a Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, no prazo de até 60 (sessenta) dias, que entrará em vigor na data de sua publicação.


ENTIDADES TRANSPARENTES

Na última Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (3), o vereador Ulisses Ferreira (PDT) obteve aprovação unanime do Projeto de Lei (PL) n.º 1.689/2021 de sua autoria, que dispõe sobre a prestação de contas dos repasses de recursos financeiros efetuados pelo município, mediante contratos ou convênios firmados com entidades privadas sem fins lucrativos.


A Lei regulamenta o dever de publicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos, oriundos de repasses e transferências financeiras efetuadas pela Prefeitura Municipal a entidades e aguarda sanção ou veto do prefeito Enilson de Araújo Rios (Solidariedade).


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