Um decreto publicado nesta terça-feira (8), com medidas preventivas à Covid-19, proibiu a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos comerciais do município de Araputanga (a 345 km de Cuiabá) nas sextas-feiras, sábados e domingos, até o dia 21 de junho.
As novas medidas, decretas pelo prefeito Enilson de Araújo Rios (Solidariedade), através do Decreto Municipal n.º 66/2021, que considera a classificação atual de risco e a situação epidemiológica municipal, permite o consumo de bebidas alcóolicas nos locais de venda de segunda a quinta-feira, devendo ficar restrito àqueles sentados à mesa do respectivo estabelecimento, respeitando os limites de horário e a capacidade de 30%, permitido para seu funcionamento. Os estabelecimentos comerciais devem obedecer ainda os protocolos de saúde e normas sanitárias já definidos.
Os supermercados e congêneres, poderão funcionar de segunda a sábado das 05h00m às 22h00m e domingos e feriados das 05h00m às 12h00m, limitando-se a 30% de sua capacidade e o controle restrito de 01 (um) membro por família. A medida segue as recomendações do Decreto Municipal n.º 59/2021.
Outras determinações
O decreto também proíbe a realização de eventos sociais, bem como a apresentação artística, tais como música ao vivo, shows e performances em quaisquer estabelecimentos públicos ou privados, ainda que nos horários de funcionamento permitido. Fica proibido também, até o dia 21 de junho, as seguintes condutas:
• A entrada e a comercialização de produtos ofertados por vendedores ambulantes em locais públicos, exceto no Mercado Municipal (Feira do Produtor), e quaisquer vendedores de mercadorias advindos de outros municípios
• A concentração/aglomeração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como o Lago Azul e praças em todo o território do município
• Consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e/ou de uso comum, como ruas, calçadas, praças, Lago Azul e outros
• A utilização de som automotivo em locais públicos e/ou de uso comum, como ruas, calçadas, praças, Lago Azul e outros
• A prática de esportes coletivos ou que possam causar aglomerações, em locais públicos e privados, em todo o território municipal
O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive condomínios residenciais, ensejará aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais.
Clique AQUI e confira o Decreto n.º 66/2021 na íntegra.
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