ILEGALIDADE

Defensoria entra com ação contra reajuste na tarifa de água em Araputanga


Por Ferreira Júnior e Jaqueline Silva

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Arquivo Popular Online

 

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, através do defensor público que atua na comarca de Araputanga, Carlos Gobati de Matos, entrou na segunda-feira (08) com uma Ação Civil Pública (ACP), questionando a ilegalidade do reajuste da tarifa de água.

 

O Defensor pede na ação a condenação do município e do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SMAE) a obrigação de não repassar o reajuste nas faturas. A ação recebeu o número 1000526-88.2019.811.0038, e está em trâmite no juízo da vara única da comarca de Araputanga.

 

As faturas da taxa de cobrança de água, com aumento de 45% e ainda inclusa a cobrança de coleta de lixo, foram entregues nas residências e comércios, no mês de Abril deste ano. O presente de grego foi questionado pelos consumidores que assustados com o valor da taxa de cobrança com o aumento utilizaram as redes sociais, manifestando indignação.

 

Ainda no mês de Abril, em reunião com nove dos onze vereadores, o prefeito Joel Marins de Carvalho (PSB) admitiu erros no reajuste da tarifa de água e se comprometeu em rever a situação que gerou críticas e indignação à população.

 

Conforme Ação Civil Pública (ACP), os aumentos das tarifas dos serviços de saneamento básico devem ser definidos por agências reguladoras, constituídas com a finalidade específica de regulação dos serviços de saneamento básico, sendo que tais entidades deverão ser independentes e autônomas em relação ao titular e ao prestador dos serviços.

 

Doutor Carlos Gobati mencionou que a legislação, estabelece também que cabe ao titular do serviço, ou seja, ao Município de Araputanga "definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação".

 

Ressaltou que em outras palavras, cabe a municipalidade constituir agência reguladora independente, incumbindo-lhe as competências definidas na Lei no11.445/07, de modo que, assim não fazendo, deverá se valer de regulação e fiscalização da agência do Estado.

 

Além de pedir à Justiça a condenação do município e do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SMAE) para não repassar o reajuste nas faturas, o Defensor Púbico solicita ainda a condenação ao pagamento de honorários.


Ouça a matéria em aúdio  site www.ativafm97.com.br, clique AQUI

 


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