logo

BENEFÍCIO PAI

Licença-paternidade; entenda como funcionará nova lei que permite 20 dias de benefício


Por R7 Notícias

img

Imagem ilustrativa. (Foto: Banco de imagens freepik)

O Governo Federal sancionou, nesta terça-feira (31), a Lei nº 15.371/2026, que promove uma reforma histórica nos direitos trabalhistas e previdenciários dos pais e adotantes no Brasil.

 

A nova legislação, publicada nesta quarta-feira (1º), transforma a licença-paternidade em um benefício custeado pela Previdência Social e estabelece um cronograma para a ampliação progressiva do período de afastamento, que poderá chegar a 20 dias em 2029.

 

Cronograma de gradação do afastamento:

2027: 10 dias;
2028: 15 dias;
2029: 20 dias (condicionado a metas fiscais)

 

Para casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência, a lei prevê um suporte ainda maior, com o acréscimo de um terço no período total da licença.

 

A principal inovação do texto é a instituição do Salário-Paternidade. A partir de 2027, o pagamento dos dias de afastamento deixará de ser um custo direto e definitivo das empresas, passando a ser responsabilidade da Previdência Social, assim como o salário-maternidade.

 

O empregador continuará efetuando o pagamento ao funcionário, porém será reembolsado pelo governo por meio de compensações tributárias. Micro e pequenas empresas terão prioridade no reembolso em “prazo razoável”, conforme regulamentação futura.

 

Proteção do trabalhador

A lei inova com mecanismos rigorosos de proteção ao funcionário:

Estabilidade no emprego: O pai ou adotante não poderá ser demitido sem justa causa desde o início do usufruto da licença até um mês após o seu término.

 

Indenização em dobro: Empresas que demitirem o funcionário após a comunicação da data provável do parto para evitar que o empregado utilize o direito estão sujeitas a pagar indenização dobrada.

 

Casos específicos

Em casos de adoção monoparental ou ausência materna no registro civil, o trabalhador terá direito à licença e ao salário-paternidade com a mesma duração e regras da licença-maternidade (120 dias).

 

Regras para o trabalhador

Para usufruir do benefício, o empregado deve cumprir requisitos específicos:

Aviso Prévio: Comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias sobre a data provável do parto ou adoção.

Dedicacão Exclusiva: É proibido exercer qualquer atividade remunerada durante o período. O foco deve ser o cuidado e a convivência com a criança.

Férias: O trabalhador ganha o direito de emendar a licença com as férias, se assim desejar e comunicar previamente.


OPERAÇÃO NJORD

Operação policial combate esquema com anúncios falsos e banco digital fraudulento

Plataforma falsa imitava banco digital e induzia usuários a fornecer informações pessoais e bancárias.


POLÍCIA

Pai batia, amarrava filha de 8 anos com cinto e a estuprava em Mato Grosso

Um dos presos nesta segunda-feira (18) durante a Operação Marco Zero, deflagrada em Cuiabá, Várzea Grande e mais dois estados, amarrava a filha de 8 anos com uma cinta, estuprava a menor e batia nelas e nos irmãos. A informação foi revelada pelo delegado titular da Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente (Deddica), Ramiro Mathias Ribeiro Queiroz,...


POLÍCIA

Homem é preso suspeito de agredir e arrancar lábio da esposa com uma faca em Mato Grosso

Um homem de 29 anos foi preso na noite deste domingo (17), suspeito de cometer uma violenta agressão contra a própria esposa, de 34 anos, em Pontes e Lacerda. Conforme as informações, a mulher teve parte do lábio arrancado com uma faca. De acordo com a Polícia Militar, os agentes foram acionados para atender a ocorrência e, ao chegarem à residência...

Ver mais

O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.