BENEFÍCIO PAI

Licença-paternidade; entenda como funcionará nova lei que permite 20 dias de benefício


Por R7 Notícias

img

Imagem ilustrativa. (Foto: Banco de imagens freepik)

O Governo Federal sancionou, nesta terça-feira (31), a Lei nº 15.371/2026, que promove uma reforma histórica nos direitos trabalhistas e previdenciários dos pais e adotantes no Brasil.

 

A nova legislação, publicada nesta quarta-feira (1º), transforma a licença-paternidade em um benefício custeado pela Previdência Social e estabelece um cronograma para a ampliação progressiva do período de afastamento, que poderá chegar a 20 dias em 2029.

 

Cronograma de gradação do afastamento:

2027: 10 dias;
2028: 15 dias;
2029: 20 dias (condicionado a metas fiscais)

 

Para casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência, a lei prevê um suporte ainda maior, com o acréscimo de um terço no período total da licença.

 

A principal inovação do texto é a instituição do Salário-Paternidade. A partir de 2027, o pagamento dos dias de afastamento deixará de ser um custo direto e definitivo das empresas, passando a ser responsabilidade da Previdência Social, assim como o salário-maternidade.

 

O empregador continuará efetuando o pagamento ao funcionário, porém será reembolsado pelo governo por meio de compensações tributárias. Micro e pequenas empresas terão prioridade no reembolso em “prazo razoável”, conforme regulamentação futura.

 

Proteção do trabalhador

A lei inova com mecanismos rigorosos de proteção ao funcionário:

Estabilidade no emprego: O pai ou adotante não poderá ser demitido sem justa causa desde o início do usufruto da licença até um mês após o seu término.

 

Indenização em dobro: Empresas que demitirem o funcionário após a comunicação da data provável do parto para evitar que o empregado utilize o direito estão sujeitas a pagar indenização dobrada.

 

Casos específicos

Em casos de adoção monoparental ou ausência materna no registro civil, o trabalhador terá direito à licença e ao salário-paternidade com a mesma duração e regras da licença-maternidade (120 dias).

 

Regras para o trabalhador

Para usufruir do benefício, o empregado deve cumprir requisitos específicos:

Aviso Prévio: Comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias sobre a data provável do parto ou adoção.

Dedicacão Exclusiva: É proibido exercer qualquer atividade remunerada durante o período. O foco deve ser o cuidado e a convivência com a criança.

Férias: O trabalhador ganha o direito de emendar a licença com as férias, se assim desejar e comunicar previamente.


ARAPUTANGA

Produtora rural diz ter sido humilhada após gestão criar norma que a impede de participar do Encontro da Mulher Rural

"Eu me senti humilhada na frente da primeira-dama. Fiquei muito envergonhada na frente de todas as produtoras", lamentou.


JUSTIÇA

Estado é condenado a indenizar família em R$ 530 mil após paciente morrer à espera de vaga em UTI

Mesmo após decisão judicial que determinava a transferência em até 12 horas, idosa aguardou 15 dias por um leito.


PESQUISA

Governo libera análise de pesquisa de ouro em em municípios da faixa de fronteira de Mato Grosso

Governo federal dá aval para a ANM examinar 11 pedidos em Jauru, Vale de São Domingos, Conquista D’Oeste e Cáceres

Ver mais

O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.