O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Araputanga, ingressou na Justiça na última sexta-feira (27), com uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra o município representado pelo prefeito municipal em exercício, Joel Marins de Carvalho (PSB).
Por meio da Ação, a Promotora de Justiça, doutora Mariana Batizoco Silva apresentou a necessidade da propositura à Justiça, para que o município de Araputanga cumpra determinação judicial, consistente na obrigação de tomar medidas emergenciais garantindo o abastecimento regular e contínuo de água na cidade.
Dentre as ações mencionadas destaca-se a implantação de medida paliativa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de tantos caminhões pipa quanto bastem para o enchimento das caixas d'águas dos munícipes, principalmente daqueles residentes nos bairros
Cidade Alta, Loteamento Furlan, Loteamento Carvalho e Loteamento Ricca, evitando-se, assim, danos maiores.
Doutora Mariana Batizoco pede à consignar no mandado, que, o não cumprimento poderá dar ensejo à propositura de Ação de Improbidade Administrativa, por violação aos princípios da Administração Pública e a hipótese prevista no artigo 11, inciso II, da
Lei 8429/92.
Caso não satisfeita a obrigação de fazer no prazo consignado, com fundamento no artigo 816 do Código de Processo Civil, a representante do Ministério Público solicitou que seja determinado, pelo Sistema BacenJud, o bloqueio de verbas públicas do município,
com a transferência para a conta única do Poder Judiciário, valores esses que oportunizarão a adoção de medidas voltadas para o fornecimento regular e contínuo de água à população.
Requer-se ainda a intimação do executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da multa diária fixada na decisão interlocutória em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de descumprimento, cujo cálculo pugna seja realizado pela contadoria judicial.
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