Considerando todas as recomendações, deliberações e orientações de saúde pública já emitidas, a Prefeitura Municipal de Araputanga (a 445 km de Cuiabá), emitiu, nesta sexta-feira (15), o Decreto Municipal n.º 10/2021, atualizando as medidas restritivas para o enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19).
Conforme o Artigo 7º do Decreto fica expressamente proibido:
01 - A entrada e comercialização de produtos ofertados por vendedores ambulantes e quaisquer vendedores de mercadorias advindos de outros municípios, estados e países;
02 - Velório e/ou sepultamento de corpos oriundos de outros municípios cujo óbito tenha tido como causa suspeita ou confirmada Covid-19;
03 - Apresentação artística, tais como música ao vivo, shows e performances em quaisquer estabelecimentos públicos ou provados;
04 - Atividades de lazer ou eventos festivos/comemorativos que causem aglomerações em locais públicos e privados no perímetro urbano e rural do município de Araputanga;
05 - Concentração/aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados de uso coletivo, como o "Lago Azul" e praças em todo o território do município;
06 - Utilização das quadras e campos públicos e privados para a prática de atividades físicas coletivas ou quaisquer outras que possam gerar aglomeração;
07 - Utilização de mesas de sinuca, pebolim, jogos de cartas ou quaisquer outros locais que possam gerar aglomerações.
Os comerciantes estão autorizados a funcionar normalmente, desde que disponibilizem na entrada no estabelecimento e em lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel e outros produtos indicados pela Organização Mundial de Saúde, determinar que haja fila de espera, manter a distância de 1,5 metros entre as pessoas, obrigatoriedade do uso de mascaras para funcionários e clientes.
Os bares/distribuidores, conveniências e congêneres estão autorizados a funcionar até as 23 horas, inclusive aos domingos e feriados em regime de entrega em domicilio (delivery), sendo proibido o consumo no local.
O Decreto recomenda ainda que sejam evitados a realização de confraternizações familiares e congêneres, bem como a circulação de pessoas no território do Município de Araputanga, no período entre 23h e 05h.
A fiscalização será feita pelo o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), durante o período de vigência do Decreto que será de 16 a 31 de janeiro de 2021.
Confira todas as medidas adotadas através do Decreto.
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As prioridades são dos municípios de Cáceres, Comodoro, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião e Vila Bela da Santíssima Trindade.
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