ARAPUTANGA

Novo Decreto proíbe aglomerações em comércios, espaços públicos e residências


Por Redação Popular Online

img

Imagem ilustrativa (Foto: Banco de imagens freepik)

Considerando todas as recomendações, deliberações e orientações de saúde pública já emitidas, a Prefeitura Municipal de Araputanga (a 445 km de Cuiabá), emitiu, nesta sexta-feira (15), o Decreto Municipal n.º 10/2021, atualizando as medidas restritivas para o enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19).


Conforme o Artigo 7º do Decreto fica expressamente proibido:


01 - A entrada e comercialização de produtos ofertados por vendedores ambulantes e quaisquer vendedores de mercadorias advindos de outros municípios, estados e países;

02 - Velório e/ou sepultamento de corpos oriundos de outros municípios cujo óbito tenha tido como causa suspeita ou confirmada Covid-19;

03 - Apresentação artística, tais como música ao vivo, shows e performances em quaisquer estabelecimentos públicos ou provados;

04 - Atividades de lazer ou eventos festivos/comemorativos que causem aglomerações em locais públicos e privados no perímetro urbano e rural do município de Araputanga;

05 - Concentração/aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados de uso coletivo, como o "Lago Azul" e praças em todo o território do município;


06 - Utilização das quadras e campos públicos e privados para a prática de atividades físicas coletivas ou quaisquer outras que possam gerar aglomeração;

07 - Utilização de mesas de sinuca, pebolim, jogos de cartas ou quaisquer outros locais que possam gerar aglomerações.


Os comerciantes estão autorizados a funcionar normalmente, desde que disponibilizem na entrada no estabelecimento e em lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel e outros produtos indicados pela Organização Mundial de Saúde, determinar que haja fila de espera, manter a distância de 1,5 metros entre as pessoas, obrigatoriedade do uso de mascaras para funcionários e clientes.


Os bares/distribuidores, conveniências e congêneres estão autorizados a funcionar até as 23 horas, inclusive aos domingos e feriados em regime de entrega em domicilio (delivery), sendo proibido o consumo no local.


O Decreto recomenda ainda que sejam evitados a realização de confraternizações familiares e congêneres, bem como a circulação de pessoas no território do Município de Araputanga, no período entre 23h e 05h.


A fiscalização será feita pelo o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), durante o período de vigência do Decreto que será de 16 a 31 de janeiro de 2021.


Confira todas as medidas adotadas através do Decreto.


CORRIDA ELEITORAL

Cassação, prisão e polêmica no arroz: Neri Geller recebe R$ 500 mil do “Fundão” para disputar eleição à federal em MT

Geller tenta retornar à Câmara Federal em meio a uma trajetória marcada por polêmicas, incluindo a Operação Capitu, desdobramento da Lava Jato, e sua exoneração do governo Lula após o escândalo do leilão para a compra de 263 mil toneladas de arroz.


JOGO POLÍTICO

Irajá tenta “descolar” imagem de petista, mas mantém ações do governo Lula como estratégia de campanha à Câmara Federal

Veículos e recursos destinados pelo Governo Federal se tornam peças centrais da estratégia do candidato na tentativa de conquistar votos na região Oeste de Mato Grosso.


TALENTO DA REGIÃO

Jovem de São José dos Quatro Marcos assina contrato com o Palmeiras

Atleta iniciou a trajetória na Escolinha Furacão e agora chega ao Palmeiras após se destacar como artilheiro.

Ver mais

O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.