Em meio a pandemia de Covid-19 e abertura de comércios essenciais, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Araputanga (a 345km de Cuiabá) alerta sobre o aumento abusivo de preços de produtos e serviços, orientando aos consumidores que a prática abusiva pode ser punida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que caracteriza crime contra a economia popular, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, conforme a Lei Federal 1.521/51.
O coordenador do órgão de defesa do consumidor, Leandro Canova Teixeira Agostinho, informou que ao identificar aumento abusivo de preços de produtos de qualquer natureza o consumidor deve apresentar denúncia, através do endereço eletrônico procon@araputanga.mt.gov.br. "O consumidor, se possível, deve apresentar elementos de prova, como data, registro fotográfico do preço, nota ou cupom fiscal de compras", disse.
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Leandro Canova informou ainda, que ao receber a denúncia o Procon notifica o estabelecimento para que apresente as notas fiscais pertinentes e comprovado que o comerciante apenas repassou o aumento praticado pelo fornecedor da mercadoria não caracteriza preço abusivo, explicou que, nesse caso, o fornecedor também é notificado e será feito o cálculo, afim de saber se há preço irregular na fonte.
Para Canova, é importante destacar que as situações geradas em razão do momento de pandemia que exige demanda crescente por determinados insumos podem provocar o aumento de preços de produtos e derivados, sem que haja a prática abusiva. "No entanto, os consumidores que se sentirem lesados devem denunciar a situação ao Procon, para que o protocolo seja seguido e o preço verificado", frisou.
Os consumidores poderão obter mais informações, para esclarecimentos de dúvidas, pelo telefone (65) 3261-2773.
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