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SEM ABUSOS

Juiz barra reajuste de taxa de água por IGP-M em cidade de MT; índice foi alterado por vereadores em Araputanga

Em Araputanga, o reajuste seria feito através do IGP-M, conforme Lei sancionada, em 2018, pelo ex-prefeito Joel Marins. Atuais vereadores alteram Lei, derruba índice e beneficia população com menor reajuste.


Por Redação Popular Online

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Imagem ilustrativa. (Foto: Pedro França — Agência Senado)

O juiz da 6ª Vara Cível de Sinop (a 500km de Cuiabá), Mirko Vincenzo Giannotte, suspendeu, no mês de janeiro de 2022, o reajuste de mais de 31% na tarifa de água e esgoto do município, que tentava ser imposta pela concessionária Águas de Sinop.


A decisão do juiz atende um pedido realizado numa ação ingressada pelo próprio município, que vê abusos no reajuste da tarifa de acordo com o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).

 

Araputanga
O índice de correção com base no IGP-M também deveria ser utilizado no município de Araputanga (a 345km de Cuiabá) de acordo com a Lei Municipal n.º 1.331/2018, deixada pelo ex-prefeito Joel Marins de Carvalho (DEM). No entanto, os atuais vereadores entenderam que a porcentagem do índice era abusiva e alteraram a Lei em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2021, devendo ser reajustadas a cada 12 meses através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


Com as mudanças aprovadas pelos vereadores, a nova Lei Municipal n.º 1.427/2021 foi sancionada pelo atual prefeito, Enilson de Araújo Rios (Solidariedade), e em 2022 o município teve uma redução significativa no índice de reajuste da taxa de água, caindo de 31,10% para 10,06%, uma redução de 21,04% para os consumidores.

Leia tambémLei aprovada por atuais vereadores reduz índice de reajuste da taxa de água em mais de 21%

No mesmo ano da mudança da Lei, o prefeito Enilson Rios atendeu indicação apresentada em Sessão Ordinária, no dia 08 de março de 2021, pelo vereador Ulisses Ferreira (PDT) e suspendeu pelo período de 90 dias o corte de serviços considerados essenciais para população. O Decreto Municipal n.º 33/2021, venceu no dia 30 de junho de 2021.

 

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